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Imprensa

TCU determina novo prazo para transferência da área do Jardim Botânico no Rio de Janeiro

SPU pretende evitar remoções na área antes de ser dada solução habitacional às famílias, mas TCU determina que sejam cumpridas ações já transitadas em julgado para reintegração da área pertencente ao Jardim Botânico
Por Secom TCU
15/08/2016

SPU pretende evitar remoções na área antes de ser dada solução habitacional às famílias, mas TCU determina que sejam cumpridas ações já transitadas em julgado para reintegração da área pertencente ao Jardim Botânico

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou determinações anteriores de auditoria nos processos de regularização fundiária de interesse social (Rfis) promovidos pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro (SPU/RJ). O objetivo foi avaliar se as decisões prévias sobre o projeto que abrange a área do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) foram cumpridas.

A auditoria anterior avaliou a regularização fundiária em áreas do JBRJ, tombadas pelo seu patrimônio natural, histórico, cultural e paisagístico. O principal problema da área do Jardim Botânico é a delimitação e a regularização em cartório de seus limites territoriais, por meio da adoção de medidas já determinadas pelo tribunal.

Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “a recomposição plena da área pública que forma o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, em virtude de seu incontestável interesse coletivo, é imprescindível”.

Algumas determinações foram consideradas cumpridas, enquanto outras ainda estão passíveis de cumprimento. Entre essas, estão providências para a obtenção da reintegração de posse de áreas ocupadas indevidamente e não contempladas com decisão judicial transitada em julgado. O JBRJ informou que realiza levantamento, junto aos órgãos competentes, para obtenção do total de ações a serem ajuizadas e das informações necessárias para tanto. O órgão também ressaltou a necessidade de atuação em conjunto com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Instada a se manifestar, a SPU defende que é sua intenção, e interesse da União, evitar remoções na área antes de ser dada solução habitacional para o conjunto de famílias da Comunidade do Horto. Para essa secretaria, a reintegração de posse seria inócua, pois a solução para reassentamento das famílias deve ser para atendimento da coletividade.

No entendimento do TCU, no entanto, a solução de reassentamento das famílias deve visar ao atendimento da coletividade e, devido a isso, ser dado cumprimento às ações já transitadas em julgado que visam à reintegração da área pertencente ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

O ministro-relator também comentou: “o TCU deixou inequívoco que a preservação desse bem público – tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) devido à sua importância histórica, cultural, científica e paisagista, reconhecido internacionalmente como um museu vivo na área da Botânica e definido pela Unesco como uma das reservas da biosfera – sobrepõe-se a qualquer interesse particular eventualmente pleiteado sobre sua área”.

Em consequência do monitoramento, o tribunal definiu novo prazo de 90 dias para que a área do parque seja transferida definitivamente da União para o JBRJ.

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2060/2016 - Plenário
Processo: 029.393/2014-0
Sessão: 10/8/2016
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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