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Imprensa

TCU determina que bombeiros e policiais militares e civis retornem aos órgãos de origem

No entendimento dos ministros da Corte de Contas, a cessão desses servidores representa um severo desvirtuamento da natureza do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)
Por Secom TCU
23/08/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na sessão plenária de quarta-feira (16), que bombeiros e policiais militares e civis, do Distrito Federal, cedidos a outros órgãos retornem às corporações de origem. No entendimento do relator do processo, ministro Bruno Dantas, as cessões desses servidores representam um severo desvirtuamento da natureza do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), uma vez que elas são custeadas com repasses desse fundo.

O TCU determinou prazos de 30 dias para que o Governo do Distrito Federal providencie o retorno dos servidores que desempenham funções ligadas a atividades de segurança pública, e de 15 dias para aqueles que estejam em funções administrativas ou de assessoria, que não tenham pertinência com as atividades de segurança pública do Distrito Federal.

No entendimento do Tribunal, as cessões de servidores da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) estão em desacordo com a Lei 10.633/2002, que instituiu o FCDF. A finalidade específica do fundo é custear e manter esses três órgãos de segurança, além de prestar assistência financeira para a execução dos serviços públicos de saúde e educação do Distrito Federal.

Segundo informações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), em meados de 2015 havia 710 policiais militares cedidos a outros órgãos ou entidades. Para o TCU, uma redução de tal magnitude no número de servidores à disposição da PM ocasiona sério impacto nas ações de segurança pública adotadas no Distrito Federal, sendo inequívoco que, quando se discute políticas para esse setor, as ações encontram-se intrinsecamente dependentes do efetivo total à disposição das corporações mantidas pelo FCDF.

“Não é adequado permitir que os servidores ligados à PMDF, à PCDF ou ao CBMDF sejam cedidos a outros órgãos e instituições da administração pública e permaneçam sendo remunerados às expensas do FCDF, ainda que sua função no âmbito do cessionário seja considerada de natureza policial. A natureza da atividade exercida pelo servidor cedido não é relevante para essa questão”, defendeu em seu voto, o ministro Bruno Dantas.  

O relatório julgado diz respeito a prestação de contas encaminhada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal. As contas foram aprovadas com ressalva, nos termos do Acórdão 1047/2014-TCU-1ª Câmara.

O Tribunal determinou ainda a autuação de processo para apurar, no prazo de 180 dias, os valores a serem ressarcidos pelos cessionários ao FCDF, bem como as razões e os responsáveis pela não realização dos ressarcimentos.

Acompanhe o julgamento:

 

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1774/2017 – TCU – Plenário

Processo: 043.927/2012-2.

Sessão: 16/08/2017

Secom – KD/SC

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