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TCU encontra irregularidades em obras de do gasoduto Urucu-Coari-Manaus

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades nas obras de implantação de trecho do gasoduto Urucu-Coari-Manaus.

Por Secom

      O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades nas obras de implantação de trecho do gasoduto Urucu-Coari-Manaus. Segundo o relatório do Tribunal, ocorreu falsificação de documentos, pois orçamentos apresentados possuem assinaturas diferentes para o mesmo sócio. Segundo a auditoria, também não há pesquisa de preços para estimativa da despesa a ser realizada, em desacordo com a lei de licitações, orçamento detalhado e projeto básico para diversos serviços.       O TCU identificou ainda que valores constantes em demonstrativos de preços estão em desacordo com a planilha de medição da obra, para serviço de mobilização de balsas. Além disso, a Transportadora Urucu-Manaus S.A (TUM), encarregada da construção do gasoduto, não possui autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para executar a obra.       O Tribunal determinou à Petrobras, gestora do projeto, e à Transportadora Associada de Gás S.A (TAG), detentora da autorização da ANP para a construção do gasoduto, que autorizem a TUM a realizar os serviços. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) do Amazonas, segundo o TCU, deverá elaborar, antes da realização de licitações para obras e serviços, projeto básico e orçamento detalhado em planilhas com todos os custos dos serviços. Os gestores Neliton Marques da Silva, Raimundo Deusdará Filho e Ricardo Salomão foram multados em R$ 5 mil.       O gasoduto é uma alternativa para o suprimento de energia ao atual sistema energético isolado de Manaus, em substituição à geração proveniente de derivados líquidos de petróleo, como óleo diesel e óleo combustível.       Cópia da decisão foi enviada ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria Regional da República no Amazonas e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, para ciência e adoção das medidas cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.

Serviço: Decisão: Acórdão nº 693/2010 – Plenário Processo: TC 014.906/2007-2 Ascom - (AG/070410) Tel.: (61) 3316-7208 E-mail: imprensa@tcu.gov.br