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TCU esclarece prefeituras sobre regularização de pendências
O Tribunal de Contas da União (TCU) informa que não envia ofícios a prefeituras municipais solicitando regularização de pendências referentes à inadimplência pelo não cumprimento da Lei 9.755/1998 e da Instrução Normativa-TCU nº 28/1999 e que tampouco mantém convênios ou cooperação técnica com terceiros para tal atividade.
O Tribunal esclarece, ainda, que não é necessário qualquer pagamento por parte de prefeituras para regularização de dados junto ao site Contas Públicas. As atualizações podem ser feitas diretamente pelo órgão interessado, dispensando o uso de intermediários, mantenedores de sites ou despachantes.
Para que os municípios divulguem suas informações na homepage Contas Públicas, é necessário o preenchimento de formulário para identificação do órgão responsável, do nível de governo (Municípios e Estados) e dos endereços eletrônicos (links) na Internet que permitirão acesso às páginas específicas, contendo os referidos dados e informações. Após preenchido e assinado, o formulário deve ser encaminhado ao TCU. É aconselhável a leitura do link "Perguntas mais frequentes”, disponível na homepage, antes de se preencher o documento. Ressalta-se que, para o cadastramento, é necessário que as informações já estejam disponíveis na internet.
Se não houver, por parte do município, o interesse em contratar empresa para a manutenção de seu site, este poderá contar com o registro de domínios ".gov.br", que não sofre cobrança de taxas de registro e manutenção, sendo que para mais informações sobre o assunto e para fazer o registro, o usuário deve acessar o site http://registro.br, o qual é controlado pela Fapesp.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.