Pular para o conteúdo principal

Notícias

TCU fiscaliza licitações do Conselho Regional de Enfermagem de SP

TCU realizou auditoria no Coren/SP com objetivo de avaliar a regularidade dos procedimentos adotados nas áreas de licitações, contratos e concessão de passagens aéreas e diárias

Por Secom

Resumo

TCU realizou auditoria no Coren/SP com objetivo de avaliar a regularidade dos procedimentos adotados nas áreas de licitações, contratos e concessão de passagens aéreas e diárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Conselho Regional de Enfermagem no Estado de São Paulo (Coren/SP) com objetivo de avaliar a regularidade dos procedimentos adotados nas áreas de licitações, contratos e concessão de passagens aéreas e diárias. Na fiscalização, foram analisadas ocorrências que resultaram em audiências com os responsáveis.   No decorrer da auditoria, foram detectadas ocorrências relativas a cinco licitações, em duas das quais não se comprovou o fornecimento integral do objeto licitado – livro “Gestão em Enfermagem” e “Compacto Dicionário de Saúde” e livro-agenda “Enfermagem Dia a Dia Segurança do Paciente”. Como essas constatações podem ter resultado em prejuízo aos cofres públicos, o tribunal autuou duas Tomadas de Contas Especiais para apurar os valores e identificar os responsáveis, com vistas ao ressarcimento. Esses processos encontram-se em tramitação.   Com relação às demais ocorrências, foram identificadas impropriedades em contratos de serviços envolvendo gráficas e outros produtos publicitários. Dentre as falhas, a dispensa irregular de licitação na contratação de alguns dos serviços, assinatura de prorrogações não justificadas, realização de despesas em desacordo com as atividades previstas para o Coren/SP e gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens. Os responsáveis tiveram suas justificativas analisadas pelo TCU, que não as considerou suficientes.   O TCU determinou a aplicação de multa aos responsáveis ouvidos e recomendou à Coren/SP que tome medidas para a normatização das suas atividades de controle interno. O tribunal também determinou que não sejam mais estendidos os prazos dos contratos que vêm sendo prolongados de forma irregular. Cabe recurso da decisão.   O relator do processo foi o ministro-substituto Marcos Bemquerer.   Leia mais:   Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2052/2015 - Plenário  Processo: 035.903/2011-2 Sessão: 19/8/2015 Secom – AB Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br   Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500

Voltar ao topo