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Imprensa

TCU fiscaliza obras de dragagem do Porto de Rio Grande/RS

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na então Secretaria de Portos da Presidência da República (atual ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil) para fiscalizar as obras de dragagem do Porto de Rio Grande. O objetivo era verificar a contratação integrada para o empreendimento, regime que permite o contrato conjunto da elaboração do projeto básico e executivo e os serviços de engenharia. A avaliação da regularidade do procedimento licitatório e do orçamento foram questões de destaque na auditoria, sob relatório da ministra Ana Arraes. A obra foi orçada em R$ 376,3 milhões.
Por Secom TCU
08/06/2016

Correções em inconsistências do edital reduziram o valor total do projeto em mais de R$ 7,6 milhões 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na então Secretaria de Portos da Presidência da República (atual ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil) para fiscalizar as obras de dragagem do Porto de Rio Grande. O objetivo era verificar a contratação integrada para o empreendimento, regime que permite o contrato conjunto da elaboração do projeto básico e executivo e os serviços de engenharia. A avaliação da regularidade do procedimento licitatório e do orçamento foram questões de destaque na auditoria, sob relatório da ministra Ana Arraes. A obra foi orçada em R$ 376,3 milhões.

O tribunal cientificou o ministério de que a opção pela contratação integrada deve ser fundamentada em estudos com justificativa técnica e econômica e que considerem a competitividade, prazo, preço e qualidade em relação a outros regimes de execução. Ficou definido ainda que deve haver quantificação, inclusive monetária, das vantagens e desvantagens de utilizar este tipo de contrato.

Entre as regras citadas pelo TCU também está a obtenção de licença de instalação junto ao Ibama, condição necessária para a emissão da ordem de serviço inicial das obras. As exigências feitas na licitação devem ter aparente vantagem para a Administração Pública, que pode, em nome do interesse público, inserir critérios de avaliação que privilegiem características desejadas no projeto. Por exemplo, a geração de empregos ou o uso de madeira de reflorestamento trazem benefícios sociais e ambientais que podem ser considerados.

A auditoria, concluiu que o edital tinha inconsistências na composição dos custos unitários dos serviços, que traziam um impacto de mais de R$ 7,6 milhões para o valor total do projeto. A Secretaria de Portos fez as correções necessárias durante o processo de fiscalização. Foi constatado ainda que a previsão orçamentária para a obra é adequada.

A licitação é de abrangência internacional e tem como principais produtos os projetos básico e executivo, além da dragagem para readequação, com alargamento e aprofundamento dos canais, para atender às condições de navegabilidade de embarcações com maior capacidade de transporte de mercadorias. Os recursos para a realização do empreendimento são contemplados no Programa de Aceleração ao Crescimento 2 (PAC 2).

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1388/2016 - Plenário

Processo: 030.958/2014-8

Sessão: 1/6/2016

Secom – ACF

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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