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Imprensa

TCU fiscaliza outorga de usinas hidroelétricas promovida pela Aneel

TCU aprovou o primeiro estágio do Leilão 12/2015, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), referente à licitação para outorga de 29 usinas hidroelétricas prontas e em operação no País, que não aderiram ao plano de renovação dos contratos de concessão.
Por Secom TCU
21/10/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o primeiro estágio do Leilão 12/2015, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), referente à licitação para outorga de 29 usinas hidroelétricas prontas e em operação no País, que não aderiram ao plano de renovação dos contratos de concessão.

Nessa etapa são avaliados os estudos de viabilidade econômico-financeira e a aderência do empreendimento a requisitos ambientais aplicáveis. Entre as usinas, destacam-se, no Estado de São Paulo, a Ilha Solteira, atualmente a terceira maior hidrelétrica do país em operação, e Jupiá que, juntamente com a primeira, compreendem o sexto maior complexo hidroelétrico do mundo.

O tribunal analisou a documentação, a operacionalização e os diversos procedimentos relacionados a essa fase do certame, tais como a audiência pública, o detalhamento do objeto do leilão, as minutas do edital e do contrato e as regras de habilitação técnica. O acompanhamento constatou algumas impropriedades que, apesar de não serem graves o suficiente para impactar o certame a ponto de paralisá-lo, foram objeto de correções solicitadas pelo TCU e devem sofrer ajustes pela Aneel.

O TCU observou que houve atraso por parte da Aneel no envio de informações essenciais para o exame deste primeiro estágio da concessão. Isso ocasionou questionamentos adicionais do tribunal junto à agência. Para o relator do processo, ministro José Múcio, “a inversão da ordem dos procedimentos, ao contrário de conferir a almejada celeridade ao processo concessório, apenas retarda o seu trâmite, ao demandar diligências saneadoras incidentais”.

Entre os itens analisados da viabilidade econômico-financeira das concessões, o tribunal constatou que o atual modelo de concessão considera que 30% da energia gerada por algumas usinas seria vendida por R$ 126,50 cada MWh. Porém, o custo de operação e manutenção dessa parcela de energia é superior à receita estimada da sua venda. A diferença negativa, nesse modelo, seria coberta pelo que se denomina ambiente de contratação regulada (ACR). Em função disso, o TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a adoção de providências no sentido de que, nesses casos, toda a garantia física dessas usinas seja destinada ao ACR.

A recomendação tem por objetivo evitar que haja um provável subsídio cruzado do ambiente de contratação livre para o regulado, no sentido de que 100% da garantia física das usinas menores, ou seja, que tenham estimativa de custos maiores que o preço de referência para venda, seja destinada ao ambiente de contratação regulada, beneficiando assim, em última instância, o abastecimento de energia para o consumidor habitual.

O relator comentou que “o papel do tribunal neste processo é crucial para que a modelagem final das concessões não se desvirtue da busca pela melhor proposta para a Administração, que deve ser entendida pelo valor que se espera arrecadar com as concessões, estimado em R$ 17 bilhões, e pela modicidade tarifária”. O ministro também lembrou que a participação do TCU “melhorou a garantia da ampla competitividade, inclusive com a abertura para a participação de empresas estrangeiras”.

Assim, além de aprovar o primeiro estágio do Leilão Aneel 12/2015, o tribunal determinou à Aneel que se abstenha de encaminhar os estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental antes de que sejam definidas todas as questões que lhes são afetas, necessárias à feição final dos estudos de viabilidade da concessão.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2526/2015 - Plenário

Processo: 23.134/2015-1

Sessão: 14/10/2015

Secom – SG

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