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Imprensa

TCU fiscaliza trechos rodoviários com altos índices de acidentes

TCU realizou auditorias sobre segurança viária, em locais concentradores de acidentes rodoviários, para avaliar a conformidade desses trechos com as normas técnicas aplicáveis à construção rodoviária.
Por Secom TCU
19/02/2016

Em 2014, os acidentes nas rodovias federais resultaram em perdas econômicas da ordem de 15 bilhões de reais. Analisando-se um período maior, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014, as perdas estimadas são de R$ 96 bilhões. Além da relevância material, o tema segurança viária possui grande impacto social em todas as classes. Somente nas rodovias federais, nesse mesmo período de seis anos, ocorreram mais de 49 mil mortes e 611 mil feridos em decorrência de aproximadamente 1 milhão e 100 mil acidentes, conforme dados do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

Diante da importância do tema, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou diversas auditorias sobre segurança viária, em locais concentradores de acidentes rodoviários. O objetivo dos trabalhos foi avaliar a conformidade desses trechos com as normas técnicas aplicáveis à construção rodoviária.

As auditorias realizadas pelo tribunal avaliaram as condições técnicas de cinco trechos, localizados em quadro rodovias federais: BR 101/BA, BR 262/ES, BR 381/MG e BR 470/SC. Os trechos fiscalizados pelo TCU registram 2.525 acidentes entre 2009 e 2012, de acordo com dados obtidos da Polícia Rodoviária Federal.

A fiscalização considerou aspectos técnicos como capacidade, geometria do traçado da pista, sinalização, elementos de segurança e outras condições.

A capacidade da rodovia significa a quantidade de veículos que podem nela transitar, diariamente, com segurança. O tribunal observou que, nesse quesito, os trechos fiscalizados possuem capacidade de tráfego inferior ao volume identificado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNIT). Apesar de preparados para receber, no máximo, 1.400 veículos por dia, esses trechos rodoviários suportam tráfego médio diário de até 19.000 veículos. Na avaliação do TCU, a diferença entre a capacidade de tráfego da rodovia e sua real demanda aumenta o risco de acidentes. Isso ocorre porque os motoristas tendem a realizar manobras para compensar o tempo que passaram atrás de veículos lentos. O risco, no entanto, não está necessariamente associado à imprudência dos motoristas, mas à falta de condições adequadas de tráfego, a exemplo de distâncias mínimas de visibilidade para ultrapassagem e parada.

No que se refere à geometria das vias, a auditoria verificou que os trechos fiscalizados não atendem aos parâmetros de segurança fixados em normas técnicas para o quesito. Itens como largura das faixas de rolamento em curva, superelevação suficiente para o raio e existência de acostamento estão em desacordo com as normas.

Também os parâmetros mínimos de segurança relacionados à sinalização e aos elementos de segurança das vias rodoviárias, como barreiras ou defensas, não são atendidos.

As auditorias identificaram ainda deficiências relacionadas à falta de manutenção e limpeza da drenagem, ao carreamento de areia e terra para o pavimento e à presença de valetas profundas em áreas adjacentes às pistas de rolamento. Para o tribunal, as constatações apontam para a presença de graves defeitos construtivos nos segmentos rodoviários fiscalizados.

Além das condições das rodovias, o TCU avaliou a atuação do DNIT na promoção de melhorias em trechos rodoviários com alta concentração de acidentes. A auditoria constatou que apesar de o número de acidentes rodoviários ser considerado nos estudos de viabilidade dos projetos de implantação, eles não são exigidos nas obras de restauração, manutenção e conservação. A constatação final foi de que apenas 1% da malha rodoviária federal coberta por contratos considera o histórico de acidentes na definição dos serviços a serem realizados.

Assim, o tribunal determinou ao DNIT que apresente, em 120 dias, plano de ação para reduzir as fragilidades identificadas, especialmente quanto à falta de tratamento prioritário ao problema da inadequação dos elementos geométricos e à insuficiência da sinalização vertical do tipo “proibido ultrapassar”.

O relator do processo de consolidação das auditorias é o ministro Walton Alencar.

O TCU também está realizando outras auditorias com ênfase em sinalização e segurança viária em rodovias federais localizadas no estado de Minas Gerais e outros, dando continuidade no tratamento do tema.
 

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 275/2016 - Plenário

Processo: 19.749/2014-7

Sessão: 17/2/2016

Secom – SG

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