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Imprensa

TCU identifica graves irregularidades em convênio para demarcações de terras indígenas em Santa Catarina

TCU aponta impropriedades em convênio firmado entre o Dnit e a Funai para implementar o Programa de Compensação Ambiental de Apoio às Comunidades Indígenas Guarani (Pacig)
Por Secom TCU
26/04/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos, denominada Morro dos Cavalos, no município de Palhoça, em Santa Catarina.

O TCU identificou impropriedades em convênio firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Funai, como morosidade e execução parcial do objeto pactuado, plano de trabalho com detalhamento insuficiente, alteração no convênio sem a correspondente celebração de aditivo, demora na apresentação das prestações de contas parciais, fiscalização insatisfatória, descompasso entre a execução física e a financeira. O convênio, no valor de R$ 11 milhões, teve por objetivo implementar o Programa de Compensação Ambiental de Apoio às Comunidades Indígenas Guarani (Pacig), na região de Morro dos Cavalos.

Os achados e seus possíveis efeitos levaram o TCU a propor uma série de determinações e recomendações. Ao Dnit, o tribunal determinou que não prorrogue a vigência do convênio; que, no momento da análise da prestação de contas final do ajuste, examine criteriosamente a contratação e a execução dos serviços prestados pela Emater/RS; que realize no prazo de 60 dias a análise de todas as nove prestações de contas já apresentadas no âmbito desse convênio, entre outras providências.

O tribunal determinou que a Funai apresente ao Dnit, em até 60 dias, o detalhamento de todas as ações executadas e pagas, conforme unidades e metas definidas no documento Proposta Pacig, para possibilitar a avaliação da execução do convênio. Determinou, ainda, que não execute etapas ainda não finalizadas, sem antes realizar levantamento atualizado das necessidades das comunidades indígenas atendidas pelo Pacig. Além disso, determinou que elabore laudo técnico sobre as condições de todas as residências inacabadas e daquelas entregues às comunidades indígenas; apure responsabilidades de construtoras e a correção de falhas apontadas em laudo a ser elaborado.

O TCU determinou, ainda, que, no prazo de até 60 dias, Dnit e Funai celebrem termo aditivo para registrar as alterações do plano de trabalho do convênio, o que havia sido feito de maneira informal.

O tribunal também recomendou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a formação de grupo de trabalho multidisciplinar, com representantes de outros poderes e do Ministério Público, de outras pastas ministeriais. O objetivo é aperfeiçoar o processo de identificação e demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por índios, para garantir um processo que permita o contraditório e a ampla defesa em todas as suas etapas. Essa recomendação visa a produção de trabalhos isentos e imparciais, além debater as questões relativas às indenizações decorrentes da demarcação de terras indígenas.

“Entendo que as determinações e recomendações a serem feitas aos órgãos competentes irão corrigir as impropriedades verificadas, mitigar outras afins, bem como subsidiar o Congresso Nacional na avaliação, conveniência e oportunidade de alterar e/ou propor legislação sobre os problemas detectados na auditoria do tribunal”, salientou o relator do processo, José Múcio Monteiro.

O trabalho cumpre solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados (CPI Funai/Incra) para que o tribunal apurasse supostos indícios de má administração de recursos públicos relacionados ao procedimento administrativo de estudo, identificação e demarcação de área requerida como indígena. Diante da solicitação, o TCU autorizou, por meio do Acórdão 2364/2016-Plenário a realização de auditoria para apurar os fatos apontados na CPI.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 775/2017-Plenário

Processos: TC-021.223/2016-5

Sessão: 19/04/2017

Secom – KD/SC/RT

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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