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TCU identifica problemas em contrato para abastecimento de água na Comunidade Quilombola de Monte Alegre, no ES

O abastecimento de água não estava funcionando porque a empresa de energia não instalou o transformador que permitiria a operação do sistema

Por Secom

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que a obra de construção do sistema de abastecimento de água na Comunidade Quilombola de Monte Alegre, no município de Cachoeiro do Itapemirim, no Espírito Santo, foi concluída, mas o serviço ainda não funciona. O motivo seria o fato de a empresa de energia EDP Escelsa ter deixado de instalar o transformador que permitiria a operação do sistema.

A título emergencial, a Agência Reguladora do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Agersa) vem fornecendo água à comunidade por meio de caminhões-pipa, que abastecem os reservatórios instalados no local. Tal abastecimento não atende a todas as residências da comunidade, mas somente àquelas cujas qualidades da água consumida constitui perigo à saúde de seus usuários.

Diante da situação, o tribunal determinou que a Superintendência Regional da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Espírito Santo (Funasa/ES) realize gestões junto à EDP Escelsa para que a empresa instale os equipamentos necessários ao funcionamento da rede elétrica e que informe ao TCU, no prazo de 60 dias, as providências adotadas e a situação atualizada.

O TCU determinou, ainda, realização de audiência para ouvir os responsáveis, por não terem adotado medidas tempestivas no sentido de aditar o contrato para o complemento do sistema de abastecimento de água da comunidade.

A auditoria de conformidade teve o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos adotados pela Funasa/ES para contratação da empresa L.L.O. Construtora, vencedora do certame para a construção do sistema de abastecimento de água na Comunidade Quilombola de Monte Alegre. Inicialmente, foi celebrado contrato no valor aproximado de R$ 477 mil, com vigência até março de 2015. Para complementação dos serviços foi promovida tomada de preços, vencida pela única participante, a L.L.O Construtora, com proposta no valor de cerca de R$ 157 mil e contrato válido até julho de 2016.

Essa auditoria foi executada sob a sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), com o objetivo de verificar a ocorrência de irregularidades em contratações públicas, selecionadas a partir de classificação de riscos realizada por modelo probabilístico de análise de dados.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 142/2017 – TCU – Plenário

Processo: 029.084/2016-4

Sessão: 01/02/2017

Secom – KD/SC/RT

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