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TCU induz marco para o aprimoramento da administração pública
O TCU identificou, em levantamento para avaliação da governança feito no ano passado, a falta de uma gestão de risco efetiva como problema na administração direta. Para melhorar essa questão, seguindo as recomendações do tribunal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) determinaram aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal uma série de medidas para a sistematização de práticas relacionadas a gestão de riscos, controles internos e governança. As orientações foram publicadas no dia 11 de maio, no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº1.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão instituir Política de Gestão de Riscos para definir como e com qual periodicidade os riscos serão identificados, avaliados, tratados e monitorados; diretrizes sobre a integração da gestão de riscos ao planejamento estratégico, aos processos e às políticas da organização; e como será medido o desempenho da própria gestão de riscos. Além disso, a norma ressalta os princípios da aderência à integridade e a valores éticos, da clara definição dos responsáveis e de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos. Todas essas determinações irão auxiliar também no trabalho do TCU, que poderá ser ainda mais objetivo e terá melhores critérios de avaliação.
O TCU procura desenvolver trabalhos que fomentam a preocupação do gestor com o gerenciamento de riscos e de controles internos na busca pelo aperfeiçoamento da gestão e otimização de resultados. Documentos elaborados em 2013, como o Referencial básico de governança e o manual 10 passos para a boa governança já citavam o gerenciamento de riscos e a instituição de mecanismos de controle interno como requisitos essenciais a boa governança. Além destes guias, outros documentos elaborados pelo TCU inspiraram a instrução normativa, como o estudo Critérios gerais de controle interno, de 2008, e o relatório técnico que tratou do índice geral de governança (iGG).
A boa técnica e o debate sobre governança, controles internos e gerenciamentos de riscos, certamente induzirão mudanças profundas e positivas na administração pública federal.
Serviço:
Leia a íntegra da instrução normativa: Instrução Normativa Conjunta nº1
Leia a íntegra da decisão do TCU: Acórdão 1273/2015-Plenário
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