TCU monitora concessão de rodovias na Bahia
TCU realizou auditoria na ANTT para avaliar sua atuação na regulação, controle e fiscalização da concessão de trechos das rodovias federais BR-324 e BR-116, na Bahia
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para avaliar sua atuação na regulação, controle e fiscalização da concessão de trechos das rodovias federais BR-324 e BR-116, no Estado da Bahia. A primeira rodovia situa-se entre Salvador e Feira de Santana. A BR-116 localiza-se entre Feira de Santana e a divisa entre os Estados da Bahia e de Minas Gerais. Além destas, foram fiscalizados de pequenos trechos das rodovias estaduais BA-526 e BA-528.
Durante o trabalho, o TCU apontou falhas nos mecanismos gerenciais dos contratos de gestão e nos procedimentos de fiscalização dos contratos de concessão, de aplicação de penalidades e de análise de projetos adotados pela agência. Na fase atual, foram analisadas as justificativas apresentadas pelos gestores da ANTT e da empresa concessionária.
Entre as irregularidades encontradas estão a cobrança de pedágio sem a correspondente satisfação dos parâmetros de desempenho exigíveis para a aceitação dos trabalhos iniciais. A concessão de rodovias pelo poder público para exploração da iniciativa privada prevê remuneração mediante cobrança de pedágio dos usuários, mas também o cumprimento de exigências, como obras de restauração, ampliação de capacidade, além dos serviços de manutenção essenciais à segurança. Ficou constatada a inexecução de diversos serviços e obras previstos para os dois primeiros anos de concessão.
Outro problema apontado refere-se à deficiente fiscalização da concessão por parte da ANTT, que não conseguia aferir alguns parâmetros de desempenho, tendo de confiar exclusivamente nos relatórios feitos pela própria concessionária. Ainda, o tribunal detectou a morosidade nos processos administrativos com vistas à aplicação, pela Agência, das penalidades à concessionária previstas no contrato.
Determinações e medidas corretivas já haviam sido feitas para a Agência, restando a pena de aplicação de multa em relação aos procedimentos de aceitação dos trabalhos iniciais feitos irregularmente. De acordo com o contrato de concessão, os serviços para eliminar os problemas que implicassem riscos aos usuários deveriam ter sido realizados no primeiro semestre de vigência e somente após a sua conclusão é que poderia ser autorizada a cobrança de pedágio.
O relator do processo, ministro José Múcio, observa que “grande parte dessas irregularidades não são fenômenos verificados exclusivamente na fiscalização da concessão em apreço, mas sim resultado de deficiências sistêmicas da ANTT”.
Diante da situação, o TCU determinou a aplicação de multas aos responsáveis, que têm prazo de quinze dias, a partir da notificação, para comprovarem os pagamentos aos cofres do Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2061/2015 - Plenário
Processo: 009.222/2012-0
Sessão: 19/8/2015
Secom – BA
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