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TCU monitora determinações feitas à Valec sobre problemas de qualidade das obras da Ferrovia Norte-Sul
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento das determinações expedidas à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec), no âmbito de fiscalização que avaliou a qualidade das obras de construção da Ferrovia Norte-Sul (FNS) entre Babaçulândia/TO e Anápolis/GO. Em 2012 e 2013 foram conduzidas 11 auditorias no empreendimento que apontaram falhas, como baixa qualidade dos trilhos, gestão temerária e deficiências construtivas e de projeto, o que gerou determinações corretivas à empresa pública.
Passados quase dois anos, o tribunal verificou que pequena parte dos comandos destinados à Valec foi cumprida. Uma das determinações não cumpridas pela empresa foi a adoção de providências para corrigir deficiências encontradas pelas equipes de auditoria na construção da FNS. Além disso, a Valec também não estabeleceu sistema de gestão de supervisão na execução das obras que, segundo o TCU, garantiria a execução das etapas previstas de acordo os cronogramas, principalmente quanto à drenagem e à proteção de áreas de corte e aterro. Essa determinação originou-se da constatação de que, na maior parte dos lotes auditados, esses serviços deixaram de ser executados, total ou parcialmente, ou ocorreram em descompasso com a terraplenagem, provocando a degradação de outros serviços já concluídos.
Após nova determinação pelo TCU, a Valec deverá apresentar, em 120 dias, novo plano de ação para implementar sistema de gestão de supervisão de execução das obras, estabelecer sistema de gestão para controlar os projetos básico e executivo e outras medidas não atendidas nas determinações anteriores. A empresa também deverá instaurar processo administrativo específico, com delimitação o problema da qualidade dos trilhos com defeitos apontados por especialistas do Ministério dos Transportes.
O tribunal também recomendou à Valec que avalie a conveniência em dar continuidade à subconcessão da FNS, diante do novo cenário de concessões ferroviárias do País e dos impasses jurídicos e econômicos para a União.
O relator do processo é o ministro José Múcio.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2313/2015 - Plenário
Processo: 024.708/2014-3
Sessão: 16/9/2015
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