TCU monitora determinações feitas ao Dnit sobre licitação para obras na BR-101/AL
TCU analisou edital de concorrência realizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que visava contratar empresa para execução de obras de conservação e recuperação rodoviária na BR-101/AL.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou edital de concorrência realizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que visava contratar empresa para execução de obras de conservação e recuperação rodoviária na BR-101/AL. Os trechos estão localizados na divisa entre os Estados de Pernambuco e Alagoas e na divisa entre Alagoas e Sergipe.
O contrato que resultou da concorrência teve valor em torno de R$ 20 milhões, a preços de 2010, mas foi rescindido em 2013, com percentual de conclusão de apenas 4%. O TCU constatou que, na elaboração do plano de trabalho e orçamento da rodovia, o Dnit utilizou níveis de esforço (grau de recomposição necessário à rodovia) superiores aos valores estipulados no Manual de Conservação Rodoviária da autarquia.
Outra irregularidade encontrada foi a previsão, naquele plano, de compra de areia e brita comerciais, apesar da existência de pedreiras e areais na região, que poderiam ter sido explorados, resultando em economia ao erário. O TCU também encontrou item relacionado a massa asfáltica com valor de referência 31,5% superior ao Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro). Esse item representava 29% do orçamento e, por si só, geraria um sobrepreço em torno de R$ 6 milhões.
O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, classificou como “discrepâncias impressionantes” as diferenças entre os preços do plano da rodovia e os preços do manual do Dnit. A título de exemplo, alguns serviços apresentaram níveis de esforço equivalentes a 90 vezes os níveis máximos constantes no manual do Dnit.
O plano de trabalho da rodovia já havia sido apreciado pelo tribunal, que, na última quarta-feira (23), analisou as justificativas dos responsáveis para as falhas encontradas no edital da concorrência. As explicações, no entanto, não foram suficientes para justificar a adoção de níveis de esforço elevados que, na opinião do relator do processo, “além de aumentar os quantitativos desses serviços, aumenta os quantitativos dos seus serviços auxiliares, como materiais e transporte”.
Além disso, os responsáveis descumpriram determinações emitidas pelo tribunal em 2011, a respeito dos níveis de esforço superiores aos previstos no manual do Dnit. Assim, o tribunal rejeitou as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis e lhes aplicou multas individuais. Ainda cabe recurso da decisão.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2369/2015 - Plenário
Processo: 000.868/2011-6
Sessão: 23/9/2015
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