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TCU rejeita contas de consórcio responsável pelas obras de ampliação do aeroporto de Vitória/ES

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que gestores do consórcio responsável pela ampliação do aeroporto de Vitória (ES) terão que devolver, em condenação solidária, mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Por Secom

Mesmo com obras paralisadas, empresa celebrou aditivos de contratos e modificou escopos de atividades

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que gestores do consórcio responsável pela ampliação do aeroporto de Vitória (ES) terão que devolver, em condenação solidária, mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada após fiscalização onde foram verificados indícios de pagamentos por serviços não executados.

De acordo com a auditoria, foram encontradas irregularidades referentes ao segundo aditivo do contrato celebrado entre o consórcio e a Infraero. Os elementos contidos nos autos indicam que, em uma situação onde as obras estavam em ritmo baixo de atividade ou mesmo paralisadas, o aditivo modificou o escopo das atividades desenvolvidas, ampliou o seu período de vigência em 240 dias, alterou os quantitativos e ajustou o cronograma de desembolso de ajuste secundário.

O consórcio se justificou afirmando que o motivo da modificação foi a necessidade de realização de inventário dos projetos elaborados e das obras executadas, porém o Tribunal constatou que o aditivo foi assinado 23 dias após a segunda paralisação das obras.

Perante a não realização dos serviços prestados, o TCU imputou débito aos responsáveis que terão 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento da dívida, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora.

O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2491/2016 – TCU - Plenário Processo: 015.705/2011-0 Sessão:  28/9/2016 Secom – DL Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br