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TCU revoga cautelar que suspendia pregão realizado pela Casa da Moeda
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) revogou, na sessão realizada em 2 de agosto, a medida cautelar que suspendeu os processos do pregão presencial internacional para contratação de serviços especializados para o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios). A liminar foi pedida por empresa que considerou inadequada a modalidade licitatória escolhida pela Casa da Moeda do Brasil (CMB).
Conforme alegava a reclamante, o serviço pleiteado não existe no mercado, devendo ser desenvolvido de forma única e exclusiva para atender às necessidades da Casa da Moeda. Ainda de acordo com a empresa, em razão da complexidade do objeto a ser licitado, a CMB deveria ter adotado a modalidade de concorrência do tipo técnica e preço, exigindo os atestados de capacidade necessários.
O TCU julgou improcedente a representação e concluiu que o objetivo da Casa da Moeda, ao optar pelo pregão, foi o de ampliar a competitividade. Conforme destacou no voto, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, a CMB prestigiou uma das principais finalidades do procedimento licitatório, que é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. “Não vejo razão legítima, portanto, para interferir no ato discricionário dos gestores em relação à escolha da modalidade licitatória”, afirmou o ministro-relator.
Cedraz ainda enfatizou que na audiência pública realizada, 11 empresas se mostraram interessadas no objeto licitado, o que indica a possibilidade de ampla competitividade no certame. Na ocasião, não foi apresentada qualquer tipo impugnação ao pregão.
Acompanhamento do certame
Mesmo não identificando irregularidades na escolha da modalidade licitatória e no edital, o ministro Aroldo Cedraz entendeu adequado o acompanhamento do processo licitatório e da formalização do contrato referente ao Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros. A ação permitirá uma atuação tempestiva do TCU caso haja falhas que impliquem em riscos à execução do contrato.
O ministro relator determinou que a CMB oficie ao Tribunal sobre o andamento do pregão, dando ciência de cada fase do certame até a adjudicação do objeto e a celebração do contrato.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: 1667/2017 – TCU – Plenário
Processo: 034.564/2016-0
Sessão: 02/08/2017
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