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Imprensa

TCU se une a tribunais de contas de nove estados para radiografia da educação

Tribunal analisa segundo ciclo do projeto Sinapse, que incluía Mato Grosso, Pernambuco e Rondônia. Agora, foram adicionados mais seis estados: Amazonas, Pará, Bahia, Piauí, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul
Por Secom TCU
30/04/2024

Categorias

  • Educação

RESUMO

  • TCU decidiu dar ciência ao MEC de que os nove estados fiscalizados têm conta corrente única vinculada ao Fundeb com a titularidade em desacordo com a lei.
  • O projeto Sinapse é uma aplicação web para fiscalizações remotas e contínuas em programas de educação executados pelos entes federados.
  • Sob a coordenação do ministro Augusto Nardes, os participantes da fiscalização foram: TCE-AM, TCE-BA, TCE-MT, TCE-MS, TCE-MG, TCE-PA, TCE-PI, TCE-PE e TCE-RO.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o Relatório de Acompanhamento do 2º ciclo do projeto Sinapse, que é o Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação, referente ao período de 1º de agosto de 2022 a 31 de março de 2024, com o objetivo de atualizar a descrição do projeto e apresentar os resultados alcançados até o momento.

Esse sistema tem como finalidade a identificação de indícios de irregularidades por meio do cruzamento e análise de dados, com a definição de tipologias e aplicação de trilhas de auditoria. Após a detecção, os indícios ficam à disposição dos tribunais de contas para encaminhamento aos gestores de educação para esclarecimentos e justificativas.

Neste segundo acompanhamento, foram mantidas as mesmas trilhas de auditoria, as quais decorrem destas tipologias: inadequação da formação docente – disciplinas de Português e Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental; titularidade indevida da Conta Única e Específica vinculada ao Fundeb; créditos estranhos ao Fundeb realizados na Conta Única e Específica vinculada ao Fundo; e servidor falecido recebendo remuneração.

Na fiscalização de 2022, o total de indícios de irregularidades foi de 29.170, que se referiam apenas a Mato Grosso, Pernambuco e Rondônia. Agora, entraram mais seis Estados: Amazonas, Pará, Bahia, Piauí, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

“Houve aumento dos indícios de irregularidades identificados pelo sistema (31.437), de maneira que se pode concluir que há uma maior percepção da atuação dos órgãos de controle no âmbito das secretarias de Educação dos Estados participantes do Sinapse”, explicou o ministro Augusto Nardes, relator da fiscalização no TCU.

Deliberações do TCU

O Tribunal decidiu dar ciência ao Ministério da Educação (MEC) de que os entes federativos citados acima possuem a conta corrente única e específica vinculada ao Fundeb com a titularidade em desacordo com a legislação. Pois essa conta deve ser de titularidade do órgão responsável pela educação, devendo ser atendidos todos os requisitos definidos pelo FNDE.

O TCU também decidiu informar aos diversos tribunais de contas brasileiros a respeito de sua decisão, acerca da questão da titularidade da conta ter de ser do órgão com competência na área de educação. Dessa forma, os tribunais de contas poderão tomar as medidas que considerarem pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.

Saiba mais sobre o Sinapse

O projeto Sinapse é uma iniciativa do TCU que se constitui em uma aplicação web para a realização de fiscalizações remotas e contínuas em programas de Educação executados por qualquer dos entes federativos. Uma das suas premissas é o seu desenvolvimento e execução em conjunto com os tribunais de contas brasileiros, de maneira que há um potencial de atingir os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.569 municípios.

No primeiro ciclo estavam integrados ao Sinapse os tribunais de contas dos Estados de Pernambuco (TCE-PE), Mato Grosso (TCE-MT) e Rondônia (TCE-RO). Já no segundo ciclo, houve o ingresso dos tribunais de contas dos estados do Amazonas (TCE-AM), Pará (TCE-PA), Bahia (TCE-BA), Piauí (TCE-PI), Minas Gerais (TCE-MG) e Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Augusto Nardes.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 810/2024– Plenário

Processo: TC 036.869/2020-1

Sessão: 24/04/2024

Secom – ED/pc

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