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Imprensa

Tribunal de Contas da União determinou reclassificação de trecho da obra de construção do BRT de Fortaleza

O indicativo de paralisação havia sido determinado em um acórdão anterior, após identificado graves indícios de irregularidades, como projeto básico deficiente ou desatualizado, sobrepreço, restrição à competitividade, entre outros. Após a realização de oitivas a materialidade dos achados foi significativamente reduzida, o que afasta a sua classificação como IG-P.
Por Secom TCU
21/10/2016

Nem todos os indícios de irregularidades apontados foram sanados, o que fez com que o Tribunal determinasse realização de novas oitivas

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a reclassificação da obra de construção do BRT de Fortaleza de IG-P (indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação), para IGC (indícios de irregularidades graves com recomendação de continuidade). O indicativo de paralisação havia sido determinado em um acórdão anterior, após identificado graves indícios de irregularidades, como projeto básico deficiente ou desatualizado, sobrepreço, restrição à competitividade, entre outros. Após a realização de oitivas a materialidade dos achados foi significativamente reduzida, o que afasta a sua classificação como IG-P.

Nem todos os indícios de irregularidades apontados foram completamente sanados, o que fez com que o Tribunal determinasse realização de novas oitivas, no prazo de até 15 dias, desta vez incluindo os gestores.  A auditoria foi realizada no período de maio a julho 2016.

O empreendimento visa melhorar a circulação de veículos, especialmente dos transportes coletivos, por meio da realização de uma ligação troncal do Terminal de Integração do Conjunto Ceará, localizado na Zona Sudoeste da Cidade, à Praça Coração de Jesus – Zona Central do Município, contemplando um traçado de 15,7 km de extensão e de 4,4 km de uma ciclovia. Para tanto, são previstas intervenções como: alteração na geometria das vias, implantação dos corredores de circulação exclusiva de ônibus, remanejamento de vias para se dar especial ênfase às paradas de ônibus, estabelecimento de sentidos de tráfego e inserção, quando necessário, de ilhas direcionais, além da reforma e ampliação do Terminal de Integração de Parangaba.

Para a execução deste projeto, há a previsão de repasse, do Orçamento Geral da União – OGU, de R$ 100 milhões e da aplicação, a título de contrapartida, de R$ 96 milhões totalizando o valor do investimento em pouco mais de R$ 196 milhões. Deste montante, de acordo com a Carta Consulta aprovada pelo Ministério das Cidades, R$ 125 milhões serão destinados às obras, ao trabalho social, ao projeto e ao gerenciamento e R$ 71 milhões às desapropriações.

O relator do processo foi o ministro-substituto Marcos Bemquerer.

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Leia a íntegra das decisões: ACÓRDÃO 2616/2016 – TCU - Plenário
Sessão:  11/10/2016
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