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Imprensa

UFJF tem possível débito de R$ 7 milhões, aponta auditoria do TCU

A principal irregularidade se refere a um possível débito de R$ 7 milhões relativo a adiantamento à empresa que posteriormente abandonou a obra.
Por Secom TCU
26/04/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria referente a três obras da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O Parque Científico e Tecnológico de Juiz de Fora, o Campus Avançado em Governador Valadares e a nova Reitoria da UFJF. Entre as irregularidades encontradas, a principal se refere a um possível débito de R$ 7 milhões relativos ao adiantamento de pagamento à empresa que posteriormente abandonou a obra.

"Considerando a gravidade das informações apresentadas e do suposto débito de R$ 7 milhões apontado pela universidade em virtude do adiantamento de pagamento à construtora que posteriormente abandonou a obra, verifica-se a necessidade de aprofundar as investigações sobre a real existência de débito e de se adotar medidas administrativas para ressarcimento deste dano, se procedente", afirmou o relator do processo no tribunal, ministro José Múcio Monteiro.

O TCU determinou à Universidade Federal de Juiz de Fora que, no prazo de 90 dias, encaminhe informações atualizadas sobre as medidas administrativas adotadas para apurar a real existência do débito e, caso confirmado, as providências tomadas para o devido ressarcimento. Determinou também que, se as medidas administrativas não obtiverem a indenização prevista, seja instaurado processo de tomada de contas especial (leia mais).

Em processos anteriores, o TCU havia determinado que a universidade adotasse providências com vistas à proteção das vigas metálicas das obras de construção da nova reitoria, a fim de resguardar o patrimônio público e diminuir a necessidade de retrabalho quando as obras retornassem, após paralisação por falta de recursos. Também haviam sido realizadas oitivas acerca das possíveis falhas apontadas nas concorrências.

As determinações anteriores relativas à proteção das vigas metálicas das obras foram consideradas atendidas. Já as razões de justificativa dadas pelo então pró-Reitor de Planejamento da UFJF referentes às irregularidades nas concorrências foram rejeitadas e foi aplicada multa no valor de R$ 8 mil.  

O tribunal também recomendou à UFJF que avalie a conveniência e a oportunidade de implantar mecanismos de controles internos com vistas ao aperfeiçoamento dos processos licitatórios da universidade a fim evitar a reincidência das irregularidades apontadas pelo TCU.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 733/2017-Plenário

Processo: TC 013.106/2013-9

Sessão: 12/04/2017

Secom – AM/ED

Tel: (61) 3316-5060

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