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TCU amplia para 180 dias o prazo para envio das autorizações de acesso às Declarações de Bens e Rendas
O Tribunal de Contas da União (TCU) prorrogou de 30 para 180 dias, após a data final de apresentação das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal do Brasil, o prazo limite para que todos órgãos e entidades públicas entreguem as listas de autorização para o acesso às DIRPF, referente ao exercício de 2021 (ano-base de 2020), de suas autoridades e servidores públicos.
Comunicada na Sessão Plenária de 17/3/2021, essa alteração na Instrução Normativa TCU nº 87/2020 foi realizada em caráter excepcional para o exercício de 2021 para permitir que os gestores tenham tempo hábil para aderirem à Plataforma Conecta-TCU (único canal para o envio das listas). Os órgãos e entidades que ainda não utilizam a plataforma devem providenciar a adesão com a brevidade necessária. Veja como proceder.
Orientações
- Perguntas frequentes
- Lei nº 8.730/1993
- Instrução Normativa TCU nº 87/2020
- Ata da Sessão Plenária de 17/3/2021 que deliberou sobre a prorrogação do prazo
- Adesão à Plataforma Conecta-TCU
Serviço
Secom
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