Imprensa
Companhia Docas do Rio de Janeiro tem situação financeira frágil
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria para a avaliação geral da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).
- A auditoria apontou que a modelagem dos contratos apresenta pontos positivos e negativos, mas há desequilíbrio entre as receitas patrimoniais e as tarifárias.
- A Companhia Docas do Rio de Janeiro se encontra em frágil situação financeira, com prejuízos acumulados de R$ 3,4 bilhões.
- O TCU determinou à CDRJ que, em 180 dias, busque na Justiça o abatimento das dívidas de contratos de arrendamento mercantil da extinta Empresa de Portos do Brasil.
- A Corte de Contas determinou que se instaure processo administrativo para apurar danos pela atuação deficiente do departamento jurídico nos processos trabalhistas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria operacional integrada que objetivou a avaliação geral da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). Foram verificadas a infraestrutura portuária e as necessidades de investimentos, a modelagem dos contratos de arrendamento e a sustentabilidade financeira da empresa no curto e no médio prazo.
A auditoria do TCU apontou que a modelagem dos contratos da CDRJ apresenta pontos positivos e negativos. Por um lado, resguarda a receita da companhia em épocas de baixa demanda. De outra banda, limita a capacidade de gestão da empresa em ajustar suas receitas para fazer face às mudanças das necessidades de infraestrutura e de seus custos.
“Foi verificado desequilíbrio entre as receitas patrimoniais e as tarifárias da Companhia Docas do Rio de Janeiro, uma vez que uma parte do que seriam receitas tarifárias está efetivamente incluída nas receitas patrimoniais”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.
Atualmente, atuação deficiente do departamento jurídico nos processos trabalhistas. Em 2019, a Companhia obteve R$ 544 milhões de receita total, com despesas de R$ 478 milhões. Sendo cerca de 69% relativa a gasto com pessoal (R$ 329 milhões) e investimentos de apenas R$ 19 milhões (4% do total de despesas). A empresa apresenta prejuízos acumulados em cerca de R$ 3,4 bilhões, o que gera um passivo a descoberto de R$ 972 milhões.
Deliberações
O TCU determinou à Companhia Docas do Rio de Janeiro que, no prazo de 180 dias, atue junto à Justiça competente para fazer jus ao abatimento das dívidas, contraídas por força da assunção de obrigações de contratos de arrendamento mercantil da extinta Empresa de Portos do Brasil, pelas vantagens auferidas pelos agentes financeiros arrendadores.
Outro prazo de 180 dias é o que a Corte de Contas determinou que a Docas fluminense instaure processo administrativo para apurar a ocorrência de danos causados a ela devido à atuação deficiente do departamento jurídico nos processos trabalhistas, considerando, na escolha do universo de análise, os aspectos de materialidade e relevância.
Sobre essas duas determinações o Tribunal vai se debruçar em processos específicos, que deverão tratar sobre as possíveis irregularidades decorrentes do pagamento a maior verificado no âmbito dos contratos de arrendamento e o eventual dano ao erário.
Também foi determinado ao Ministério de Infraestrutura que informe ao Tribunal de Contas da União acerca da conclusão dos seus estudos referentes à organização dos serviços da Guarda Portuária.
Saiba mais
A CDRJ é a autoridade portuária que explora os portos do Estado do Rio de Janeiro (Portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis), sob o modelo Landlord, adotado para os portos públicos brasileiros a partir do advento da Lei 8.630/1993.
Nesse sistema, a Companhia Docas do Rio de Janeiro é a responsável pela administração dos portos e o investimento em infraestrutura portuária. Enquanto a inciativa privada, por meio de arrendamentos portuários, é responsável pela operação e investimentos na superestrutura necessária para carga, descarga e transbordo de mercadorias e pela movimentação de passageiros.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia). O relator é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.534/2021 – Plenário
Processo: TC 021.874/2020-4
Sessão: 30/6/2021
Secom – ED/pn
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