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Imprensa

Tribunal fiscaliza doação de trecho da BR-365 ao Estado de Minas

O TCU, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, determinou que antes da convalidação o Executivo federal esclareça se a rodovia compõe a Rede de Integração Nacional (Rinter)
Por Secom TCU
17/10/2022

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • O TCU analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, representação de deputada sobre possíveis irregularidades na doação de trecho da BR-365/MG a Minas Gerais.
  • Foi deferida parcialmente a representação, ao entender que houve falha na assinatura do Termo de Transferência, mas que pode haver a convalidação.
  • Esse termo teve por objetivo que a União doasse 130 km de rodovia entre os municípios de Uberlândia (MG) e Patrocínio (MG), que passariam a ser estaduais.
  • Caso haja a convalidação, ela deverá ocorrer antes da assinatura pelo Estado de Minas Gerais do contrato de concessão decorrente da Concorrência Internacional 2/2021.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, representação da deputada federal Greyce Elias a respeito de possíveis irregularidades no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e no Ministério da Infraestrutura sobre a doação de trecho da BR-365/MG ao Estado de Minas Gerais.

O TCU deferiu parcialmente a representação, ao entender que houve falha na assinatura do Termo de Transferência 127/2021. Esse termo teve por objetivo que a União doasse trecho da BR-365/MG a Minas Gerais. Em outras palavras, os 130 km entre os municípios de Uberlândia (MG) e Patrocínio (MG) deixariam de ser federais e passariam a ser estaduais.

A representação

Na representação, a parlamentar federal argumentou haver ilegalidade na alienação por existir legislação (arts. 16 e 18 da Lei 12.379/2011) que estabelece que não poderia haver doação de rodovias federais que sejam componentes da Rede de Integração Nacional (Rinter).

Além disso, a deputada Greyce Elias defendeu em sua representação ao TCU que não haveria interesse público na estadualização do trecho, e que a segurança pública poderia ficar prejudicada pela impossibilidade de atuação das polícias federal e rodoviária federal.

Deliberação do TCU

A Corte de Contas estabeleceu ser possível a correção das irregularidades por meio da convalidação da doação da União ao Estado de Minas Gerais. “Este Tribunal, aliás, tem entendimento jurisprudencial de que é possível a convalidação de atos irregulares quando favorável ao interesse público”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

“Cabe ao próprio Poder Executivo definir a relação das rodovias integrantes da Rinter. Sendo assim, caso entenda que o trecho da BR-365/MG objeto da doação a Minas Gerais não satisfaça os requisitos da Rinter (art. 16 da Lei 12.379/2011), pode o Poder Executivo editar ato de convalidação do Termo de Transferência”, esclareceu Dantas, relator do processo no TCU.

No entanto, a convalidação deverá ocorrer antes da assinatura pelo Estado de Minas Gerais do contrato de concessão decorrente da Concorrência Internacional 2/2021. Esta licitação tem por objeto conceder à iniciativa privada diversos trechos de rodovias estaduais, inclusive o trecho de 130 quilômetros da BR-365 que está sendo doado a Minas Gerais.

O TCU ainda recomendou ao Ministério da Infraestrutura e ao Dnit que avaliem a conveniência e oportunidade de delegar o trecho da BR-365/MG, do km 474,6 ao km 605,5, ao Estado de Minas Gerais. Essa recomendação do Tribunal é para o caso de o Poder Executivo Federal considerar o trecho integrante da Rinter, o que inviabilizaria a doação, mas não a delegação.

Interesse público

“Quanto ao interesse público, parece ser unanimidade que a inclusão da BR-365/MG no programa de concessões de Minas Gerais seja a alternativa mais adequada no momento. O Ministério da Infraestrutura avaliou que, no cenário de realização de obras pelo próprio DNIT, a expectativa de investimentos era reduzida”, ponderou Dantas.

“Já quanto à realização de uma concessão pela União, a previsão de início de uma contratação seria em 2025, considerando os procedimentos a serem adotados. Sendo assim, o ministério considerou [a doação] como a melhor alternativa, de forma a garantir investimentos de melhorias e ampliação da capacidade da rodovia com maior brevidade, assegurando a segurança dos usuários da rodovia”, detalhou o ministro do TCU Bruno Dantas.

“Quanto à segurança pública, o Estado de Minas Gerais evidenciou ser possível fazer um convênio com a Polícia Federal e/ou Polícia Rodoviária Federal para atuar na região, caso se julgue que a atuação da Polícia Rodoviária Estadual não seja suficiente”, observou Dantas.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação). O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2158/2022 – Plenário

Processo: TC 003.938/2022-0

Sessão: 5/10/2022

Secom – ED/pn

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