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Imprensa

Concessão de usina hidrelétrica no Paraná poderá ser renovada

Entendimento do Tribunal foi que não há impedimentos para a continuidade da licitação. Fiscalização analisou o risco, a materialidade e a relevância da concessão
Por Secom TCU
01/03/2023

Categorias

  • Energia

RESUMO

  • TCU realizou acompanhamento da renovação da outorga de usina hidrelétrica no Paraná.
  • Direito de exploração do potencial de energia é da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A, controlada pela Copel, empresa pública do governo estadual do Paraná.
  • Valor mínimo do bônus da outorga de concessão da usina será de R$ 1,83 bilhão.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a renovação da concessão da Usina Hidrelétrica (UHE) Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, no Paraná. Atualmente, o direito de exploração do potencial de energia hidráulica do trecho do Rio Iguaçu é da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A, controlada pela Copel, empresa pública do governo estadual do Paraná. O contrato de concessão é válido até o final de 2024.

O Tribunal realizou acompanhamento da renovação da outorga e avaliou se a F.D.A. seria capaz de alcançar o aproveitamento ótimo da usina, que possui estrutura física para instalação de mais duas unidades geradoras, com possibilidade de incremento de 50% na capacidade instalada atual. O Tribunal também analisou a metodologia utilizada para calcular o valor mínimo do bônus de outorga e a metodologia da modelagem econômico-financeira. A conclusão é que não há impedimentos para a continuidade da licitação. O processo licitatório é conduzido pela Agência Nacional de Elétrica (Aneel).

A Lei 9.074/1995 estabelece que é possível renovar ou prorrogar contratos de concessão no ato da privatização de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município. Assim, em março de 2020, a Copel impulsionou o processo de desestatização, em manifestação ao Ministério de Minas e Energia (MME) pela intenção de alienar o controle da empresa F.D.A., associada à renovação do contrato de concessão por 30 anos, até 2053.

O MME estabeleceu R$ 1,83 bilhão como o valor mínimo do bônus da outorga de concessão da usina. O pagamento deverá ser feito em até 20 dias a partir da assinatura do novo contrato de concessão.

O TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica que atualizem os custos e as simulações de tarifas com os valores disponíveis de julho de 2022, entre outros. A Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), do TCU, deverá monitorar a implementação das recomendações até a data prevista para a publicação do edital de desestatização.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo é a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 232/2023 – Plenário

Processo: TC 000.375/2021-7

 

Sessão: 15/2/2023

Secom – cb/va

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