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Imprensa

TCU dá aval para concessão de três florestas nacionais da Região Sul

Concessões em Santa Catarina e no Paraná preveem manejo florestal e plantio de espécies nativas
Por Secom TCU
01/03/2023

Categorias

  • Gestão Ambiental

Resumo:

  • O TCU avaliou os procedimentos preparatórios para concessões de três florestas nacionais (Flonas) pelo prazo de 35 anos.   
  • As florestas estão localizadas em Três Barras e Chapecó, ambas em Santa Catarina, e Irati, no Paraná.
  • O Tribunal fez recomendações e determinações ao Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura e Pecuária e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
  • O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.     

 

Em processo de acompanhamento de desestatização, o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou os procedimentos preparatórios para as concessões de três florestas nacionais (Flonas) pelo prazo de 35 anos. As florestas estão localizadas na Região Sul do país: Três Barras e Chapecó, em Santa Catarina, e Irati, no Paraná. As concessões visam à prática do manejo florestal e ao plantio e cultivo de espécies nativas, envolvendo a exploração de produtos madeireiros e não madeireiros nessas Flonas.

O trabalho do Tribunal abordou a aderência do processo aos requisitos legais e normativos que regem a concessão florestal, além de analisar a documentação da desestatização. Os auditores também avaliaram os elementos do estudo econômico-financeiro que embasam a concessão.

Entre outros pontos, a unidade técnica do TCU apontou:

  • diferentes referências temporais para o custo de capital próprio e o custo de capital de terceiros;
  • não uniformidade de Regime de Tributação das Fases I e II da Modelagem;
  • incerteza sobre a vantajosidade da modelagem em duas fases;
  • inclusão indevida de receitas financeiras no Fluxo de Caixa do Projeto;
  • inconsistência da previsão de seguro contra riscos de engenharia na Minuta de Contrato.

Recomendações

Em decorrência do acompanhamento, a Corte de Contas recomendou ao Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura e Pecuária (SFB/Mapa) e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI/ME) que utilizem a mesma referência temporal para apuração do custo de capital próprio e do custo de capital de terceiros, bem como para a correção do índice de inflação. Serão necessárias, ainda, atualizações na modelagem econômico-financeira e previsão de adoção de um único regime de tributação para todo o período da concessão, além de outras providências dos órgãos envolvidos no processo.

No entanto, a Corte de Contas considerou que, sob o ponto de vista formal e ressalvadas as determinações e recomendações do Tribunal, o SFB/Mapa e a SEPPI/ME atenderam aos requisitos legais para a prática do manejo florestal e silvicultura de espécies nativas nas Unidades de Manejo Florestal I, II e III das Florestas Nacionais de Irati (PR), Chapecó (SC) e Três Barras (SC). De acordo com a decisão do Plenário, não foram “constatadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento do referido processo”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). O relator é o ministro Antonio Anastasia.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 252/2023 – Plenário

Processo: TC 006.351/2022-0

Sessão: 15/2/2023

Secom – AW/va

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