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Imprensa

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 utiliza parâmetros macroeconômicos defasados

As projeções de receitas e despesas primárias no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União utilizam parâmetros macroeconômicos defasados em relação às estimativas mais recentes do mercado
Por Secom TCU
18/11/2021

Categorias

  • Administração

Resumo: 

•    Acompanhamento feito pelo TCU no Ministério da Economia para avaliar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2022 mostrou que os parâmetros macroeconômicos utilizados para as projeções de receitas e despesas primárias estão defasados em relação às estimativas mais recentes do mercado.


•    Além disso, o valor nominal do Produto Interno Bruto pode estar subestimado em até 3,9% e o aumento da inflação pode resultar em estimativas subestimadas para as despesas primárias e para o valor do Teto de Gastos.

 

Conteúdo:

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento no Ministério da Economia para avaliar aspectos fiscais e de conformidade do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (PLDO) para o exercício financeiro de 2022.  

O trabalho abordou a compatibilidade dos parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das projeções de receitas e despesas, a meta de resultado primário do Governo Federal para 2022 e os valores projetados para as renúncias de receitas tributárias nos exercícios de 2022 a 2024, entre outras variáveis.

Como resultado, o Tribunal informou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que os parâmetros macroeconômicos utilizados nas projeções de receitas e despesas primárias, referentes ao PLDO 2022, estão defasados em relação às estimativas mais recentes do mercado. Além disso, o valor nominal do Produto Interno Bruto pode estar subestimado em até 3,9% e o aumento da inflação pode resultar em estimativas subestimadas para as despesas primárias e para o valor do Teto de Gastos.

O TCU também alertou o Poder Executivo de que a exclusão de despesas discricionárias da base contingenciável amplia a rigidez orçamentária e dificulta o gerenciamento das finanças públicas. Isso ocorre especialmente quanto ao cumprimento das regras fiscais e pode provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o País.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag). O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2688/2021 – Plenário

Processo: TC 012.992/2021-6

Sessão: 17/11/2021
 

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