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Imprensa

Fundo do Regime Geral de Previdência Social é auditado pelo TCU

O Tribunal verificou pagamentos de R$ 329 milhões acima do teto da remuneração. Outros R$ 53 milhões estavam acima do teto do RGPS e ainda R$ 27 milhões pagos a pessoas falecidas
Por Secom TCU
05/07/2022

RESUMO:

  • O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, auditoria financeira sobre as estimativas contábeis de 2021 do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
  • A auditoria do TCU verificou R$ 329 milhões em pagamentos acima do teto da remuneração do funcionalismo público, que equivale ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje no valor de R$ 39,2 mil.
  • Outros R$ 80 milhões de benefícios previdenciários pagos indevidamente, sendo R$ 53 milhões acima do teto do RGPS e R$ 27 milhões em pagamentos a pessoas falecidas.
  • O volume de recursos efetivamente fiscalizado pela Corte de Contas foi de R$ 11,17 bilhões.
  • O TCU determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “o exato cumprimento das normas contábeis”, explanou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, auditoria financeira sobre as estimativas contábeis do exercício de 2021 referentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

A auditoria do TCU verificou R$ 329 milhões em pagamentos acima do teto da remuneração do funcionalismo público, que equivale ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje no valor de R$ 39,2 mil. Outros R$ 80 milhões de benefícios previdenciários pagos indevidamente, sendo R$ 53 milhões acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e R$ 27 milhões em pagamentos a pessoas falecidas.

O volume de recursos efetivamente fiscalizado pela Corte de Contas foi de R$ 11,17 bilhões. Foi apontado R$ 1,4 bilhão de despesa previdenciária obrigatória subestimada. Bem como a desconformidade em sete em cada dez (69%) processos de concessão manual e em quase todos (98%) os processos de concessão automática de aposentadoria urbana por tempo de contribuição (AUTC).

O TCU determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “o exato cumprimento das normas contábeis, de forma a adotar metodologia, em base confiável, para estimativa do valor dos benefícios previdenciários requeridos em um exercício, cujas análise e pagamento se efetivarão no exercício subsequente”, explanou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

O INSS deverá adequar os seus sistemas de tecnologia da informação de modo que internalizem rotinas eficazes que impeçam a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários a pessoas mortas, bem como em valores superiores ao teto do RGPS ou ao subsídio dos ministros do STF, salvo nas situações previstas na legislação.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social. O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1465/2022 – Plenário

Processo:  TC 030.739/2021-7

Sessão: 22/6/2022

Secom – ed/va

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