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Imprensa

Agência Nacional de Transportes Terrestres tem que apurar irregularidades na concessão da BR-153/SP

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Weder de Oliveira, verificou que a concessionária adulterava relatórios e laudos de aferição da qualidade das rodovias
Por Secom TCU
18/10/2022

Categorias

  • Transporte

Resumo:

  • O TCU analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, representação contra indícios de irregularidades na concessão da BR-153/SP.
  • Por meio de adulteração dos relatórios e laudos de aferição da qualidade das rodovias, a concessionária simulou cumprir o programa de exploração da rodovia (PER).
  • A partir das informações falsas, a Transbrasiliana construiu argumento sobre a necessidade de realização de obras adicionais.
  • “Na verdade, a concessionária jamais executou a contento as obras de duplicação e construção de terceiras faixas”, explicou o ministro-relator do TCU Weder de Oliveira. 
  •  “Mais grave do que induzir obras, é a exposição dos usuários aos riscos de acidentes pelo mau estado de conservação e sinalização da pista”, disse Weder de Oliveira.

Conteúdo: 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, representação contra indícios de irregularidades verificados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relativas a fraudes contratuais e prestação inadequada de serviço na BR-153/SP por parte da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.

Ficou demonstrado que, por meio de adulteração dos relatórios e laudos de aferição de parâmetros de qualidade das rodovias, a concessionária simulou, perante a ANTT, o cumprimento do programa de exploração da rodovia (PER).

A partir das informações falsas, a Transbrasiliana construiu argumento sobre a necessidade de realização de obras adicionais baseada no pretexto de que o desafogo do tráfego e melhorias na segurança da rodovia dependeriam da sua ampla duplicação. “Na verdade, jamais executou a contento as obras de duplicação e construção de terceiras faixas previstas”, explicou o ministro-relator do TCU Weder de Oliveira. 

“Mais grave do que induzir a necessidade de ampla duplicação da rodovia a partir de manipulação dos laudos de aferição é a exposição dos usuários aos riscos de acidentes pelo mau estado de conservação e sinalização da pista, conforme sobejamente demonstrado pela fiscalização do Tribunal”, acrescentou Weder de Oliveira.

Determinações 

O TCU determinou à ANTT que instaure procedimento administrativo específico para apurar as possíveis irregularidades relacionadas a fraudes nos relatórios de monitoração das cláusulas do contrato de concessão da BR-153/SP. 

A agência deverá adotar as medidas contratuais e regulamentares cabíveis e avaliar a idoneidade da concessionária Transbrasiliana. Em até 180 dias, a ANTT deverá informar o resultado das apurações ao Tribunal.

Outra determinação dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres é que terá de dar ampla divulgação aos resultados das monitorações e das fiscalizações de desempenho contratuais das concessões federais em sítio da internet. 

A ANTT terá 180 dias para dar publicidade a essas análises a partir da entrada em produção do Sistema de Informações Rodoviárias (SIR) e do Sistema de Gestão de Investimentos de Concessão Rodoviárias (SIGICOR).

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2167/2022 – Plenário

Processo: TC 026.756/2020-0

Sessão: 5/10/2022

Secom – ED/pn

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