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Imprensa

Monopólio na praticagem brasileira faz o serviço ser um dos mais caros do mundo

Auditoria do TCU para avaliar a supervisão e a regulação dos serviços de praticagem constatou falta de investimentos em equipamentos, serviços e controle de tráfego
Por Secom TCU
15/12/2022

Categorias

  • Transporte

Resumo:

  • Auditoria do TCU para avaliar a supervisão e a regulação técnica e econômica dos serviços de praticagem constatou que as Autoridades Portuárias não investem adequadamente em equipamentos, serviços e sistemas de controle de tráfego.

  • A regulação técnica exercida pela autoridade marítima necessita de aperfeiçoamento quantos aos aspectos relacionados à participação dos interessados, transparência e motivação das decisões. 

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar se o arranjo institucional e as ações que vêm sendo adotadas pelos diversos órgãos do Poder Público asseguram a adequada supervisão e a regulação técnica e econômica dos serviços de praticagem.

A praticagem, categorizada como serviço essencial, consiste em atividades de assessoramento aos comandantes de embarcações em águas restritas, ou seja, em locais cujas condições dificultam navegação como, por exemplo, portos, estuários e hidrovias.

A auditoria buscou verificar se a gestão e a operação da autoridade portuária (AP) exercidas sobre a infraestrutura e as atividades portuárias contribuem para a adequada operação dos serviços de praticagem nos portos. Outro ponto abordado pelo trabalho foi se a regulação técnica exercida pela autoridade marítima (AM) sobre os serviços de praticagem viabiliza sua prestação de modo eficiente, seguro, contínuo e com qualidade. Por fim, averiguou se o arranjo institucional e comercial para prestação de serviços de praticagem adotado no Brasil induz à eficiência e à transparência no setor de transporte aquaviário.

A primeira constatação foi de que as Autoridades Portuárias, por falta de recursos financeiros ou dificuldades na gestão, não investem adequadamente em equipamentos, serviços e sistemas de controle de tráfego de forma a aumentar a eficiência, a segurança marítima e, consequentemente, apoiar a atuação da praticagem.

Também a regulação técnica exercida pela AM necessita de aperfeiçoamento quantos aos aspectos relacionados à participação dos interessados, transparência e motivação das decisões. Diante das características de contratação e de prestação obrigatória deste serviço essencial, o trabalho constatou monopólio na oferta dos serviços de praticagem, potencializado pela instituição da escala de rodízio única pela Normam-12/DPC.

A atividade de praticagem no Brasil é reconhecida internacionalmente como de excelente qualidade e com baixo índice de acidentes, mas o Tribunal observou exercício de posição dominante por parte dos práticos, com aumentos nos preços cobrados. Alguns desses preços têm, inclusive, reajustes acima dos índices de referência, com o uso de mais de um prático em manobras, o que leva a praticagem brasileira a ser uma das mais caras na comparação internacional.

Como resultado dos trabalhos, o TCU determinou à Autoridade Portuária de Santos S.A. que, no prazo de 180 dias, apresente plano de ação para que se estruture com equipamentos, sistemas e pessoal qualificado, de forma a assegurar que a gestão do canal do Porto de Santos seja realizada diretamente pela Autoridade Portuária. O Tribunal também fez recomendações ao Ministério da Infraestrutura.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

 

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2707/2022 – TCU – Plenário

Processo: TC 042.971/2018-7

Sessão: 07/12/2022

Secom – SG

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