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Demonstrações financeiras do Fundo do Regime Geral de Previdência Social de 2022 têm irregularidades
RESUMO:
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O TCU fez auditoria financeira e de conformidade nas demonstrações financeiras do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) relativas ao exercício de 2022.
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Entre as constatações do trabalho estão: ausência de reconhecimento patrimonial de R$ 28,9 bilhões em créditos a receber; R$ 9,4 bilhões em créditos a receber decorrentes de pagamentos irregulares de benefícios; receitas não auferidas em aproximadamente R$ 230 milhões; e benefícios por incapacidade pagos sem realização da perícia médica de revisão.
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O Tribunal fez determinações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria financeira e de conformidade nas demonstrações financeiras do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) relativas ao exercício de 2022. Foram analisados os ciclos contábeis de créditos previdenciários não tributários e de compensações previdenciárias e de benefícios. O volume de recursos fiscalizados atingiu R$ 224,2 bilhões.
A primeira constatação do trabalho é a ausência de reconhecimento patrimonial de R$ 28,9 bilhões em créditos a receber (direitos) e R$ 72,9 bilhões em obrigações decorrentes dos requerimentos de compensação previdenciária. Em consequência, o TCU emitiu determinação ao INSS para que implemente metodologia de apuração dos direitos e obrigações do FRGPS em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos entes federativos.
A auditoria também verificou a existência de R$ 9,4 bilhões reconhecidos e mantidos como créditos a receber decorrentes de pagamentos irregulares de benefícios. Não existem controles para aferir a composição dos saldos registrados na contabilidade de forma a garantir a execução de ações de cobrança desses créditos.
Nesse sentido, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, comentou que “salta aos olhos a constatação de que não há informação sobre os valores envolvidos em cerca de 423 mil processos físicos relativos a benefícios previdenciários com indícios de irregularidade, em estoque nas unidades regionais do INSS”. Isso porque o montante potencial de créditos a receber não reconhecidos é de cerca de R$ 5 bilhões, sem considerar os 423 mil processos físicos existentes ao final de 2022. Ou seja, para o TCU o valor total desses créditos não reconhecidos deve ser materialmente significativo.
Em consequência dessa constatação, o TCU emitiu determinação à Procuradoria-Geral Federal para que, em conjunto com o INSS, adotem providências para correta avaliação dos saldos de dívida ativa não tributária e dos respectivos ajustes para perdas.
A análise atual constatou ainda a existência de receitas não auferidas em aproximadamente R$ 230 milhões devido à prescrição do direito de requerimento de créditos previdenciários. Esse número decorre da existência de cerca de 64 mil requerimentos de compensação previdenciária em favor do FRGPS sem o devido tratamento, com previsão de prescrição em 31/12/2022.
Por fim, o TCU verificou existirem benefícios por incapacidade pagos, estimados em R$ 6,6 bilhões ao ano, sem realização da perícia médica de revisão. Nesse caso, o Tribunal constituirá processo apartado de controle externo para acompanhar a elaboração e a implementação do plano de ação determinado ao Ministério da Previdência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O TCU emitiu ainda outras determinações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Procuradoria-Geral Federal e ao Ministério da Previdência Social (MPS).
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1113/2023 – TCU – Plenário
Processo: TC 020.710/2022-4
Sessão: 31/05/2023
Secom – SG/va E-mail: imprensa@tcu.gov.br