Sessões Colegiadas
As sustentações orais dos advogados deverão ser realizadas presencialmente nas sessões das Câmaras e do Plenário, na sede do tribunal, e os pedidos devem ser protocolados na forma do disposto no art. 168 do Regimento Interno. Informamos que a eventual indisponibilidade de um dos serviços de transmissão não invalidará ou suspenderá o curso das reuniões colegiadas.
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