Energia

28. Contribuir para a integração das políticas públicas do setor energético

Contribuir para que as políticas públicas que perpassam o setor elétrico sejam formuladas, executadas e monitoradas em conjunto harmônico e coerente com outras políticas públicas e com os objetivos que almejam.

Indicadores:
I. Quantidade de decisões do CNPE precedidas de avaliação de impacto.

29. Contribuir para a sustentabilidade do suprimento de energia elétrica e o incremento das fontes renováveis na matriz energética

A inserção das fontes renováveis na matriz energética brasileira pressupõe o desenvolvimento das indústrias a elas associadas, impacto tarifário razoável e não comprometimento da segurança energética.

A atuação do TCU deve, portanto, procurar equilíbrio entre o zelo pelo alcance das metas de sustentabilidade previstas em acordos internacionais, e a garantia do suprimento energético necessário ao crescimento econômico e à melhoria da qualidade de vida da população.

Indicadores:
I. Tarifa Média de Fornecimento de Energia Elétrica; e
Participação das energias renováveis na Oferta Interna de Energia (OIE).

30. Contribuir para o aperfeiçoamento da estrutura de gestão e de governança pública do setor de mineração

No processo de elaboração de cenários e definição da visão de futuro até 2030, foi selecionada perspectiva integrada do setor mineral, que destaca a importância da agregação de valor e da melhor distribuição dos benefícios que as cadeias produtivas do setor possibilitam. Denominado “na Trilha da Sustentabilidade“, esse cenário prevê que a economia brasileira deverá crescer, em média, 5,1% ao ano e a economia mundial, 3,8%.

Coerente com a visão de futuro, o Plano Nacional de Mineração - 2030 está fundamentado em três diretrizes: 1) governança pública eficaz para promover o uso dos bens minerais extraídos no País, no interesse nacional; 2) agregação de valor e adensamento de conhecimento em todas as etapas do setor mineral; e 3) sustentabilidade em todas as etapas da cadeia produtiva mineral.

O TCU pode contribuir para este objetivo orientando sua atuação no aperfeiçoamento da estrutura de gestão e na indução de boas práticas de governança de órgãos e entidades relacionadas ao setor de mineração.

Indicadores:
I. Percentual de participação do setor minerário no PIB;
II. Percentual de participação do setor minerário na balança comercial;
III. Tempo médio gasto para outorgas de títulos minerários pela ANM; e
IV. Arrecadação da CFEM e da Taxa Anual por hectare (TAH).

31. Contribuir com o desenvolvimento e a competitividade do mercado de gás natural

Empreender ações de controle externo visando a abertura do mercado, a uniformização das regulações estaduais e federais e o compartilhamento de infraestrutura de transporte, processamento e armazenagem com o intuito de aumentar a produção, o investimento e a participação de novos produtores.

Coordenar ações em busca de maior governança, transparência, integridade, ética, segurança jurídica e regulatória nos procedimentos de contratação para transporte, armazenagem e distribuição, gestão e comercialização de gás.

Indicadores:
I. Incremento do número de empresas detentoras de ativos de escoamento, processamento, transporte e distribuição de gás;
II. Evolução do montante de investimento relacionado à produção, processamento, transporte e distribuição de gás;
III. Evolução da quantidade produzida de gás;
IV. Evolução da quantidade consumida de gás por categorias (geração elétrica, transporte, indústria e exportação); e
V. Evolução da extensão e capacidade da malha de dutos de transporte de gás.

32. Contribuir para coerência e eficiência da política de desenvolvimento industrial relacionada ao setor de petróleo e gás natural

Empreender ações de controle externo na regulamentação e na fiscalização da política de conteúdo local, de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e de suporte e logística, no sentido de demandar maior coerência e eficiência das ações governamentais atreladas à política industrial do setor de petróleo e gás, bem como coibir duplicidade e fragmentação de esforços.

Indicadores:
I. Evolução da cadeia econômica associada a petróleo e gás (em percentual do PIB e em valores absolutos).

33. Contribuir com a maximização das receitas governamentais decorrentes da exploração e produção de petróleo e gás natural

Adotar estratégia de controle externo sobre a regulamentação e a fiscalização das receitas governamentais decorrentes da exploração e produção de petróleo e gás, zelando-se pelo equilíbrio entre estratégia regulatória e maximização da arrecadação de receita pública, bem como pela oferta de segurança jurídica e regulatória nos cálculos de valores de referência para a incidência de royalties, no cálculo de participações especiais no regime de concessão, e no reconhecimento de custo em óleo nos contratos de partilha de produção.

Indicadores:
I. Evolução do pagamento de bônus de assinatura por segmento de produção (em terra, águas rasas, águas profundas e pré-sal);
II. Evolução do recolhimento de royaties e participações especiais por segmento de produção (em terra, águas rasas, águas profundas e pré-sal); e
III. Evolução do recolhimento de tributos relacionados a Exploração e Produção por segmento de produção (em terra, águas rasas, águas profundas e pré-sal).

34. Contribuir para a segurança jurídica e regulatória no processo de licenciamento ambiental de exploração e produção de óleo e gás natural

Empreender ações de controle externo em busca de maior previsibilidade, agilidade e padronização do processo de licenciamento ambiental (rito e requisitos).

Indicadores:
I. Evolução do tempo médio de licenciamento ambiental para desenvolvimento e produção de petróleo e gás por segmento de produção (em terra, águas rasas, águas profundas e pré-sal); e
II. Evolução de despesas relacionadas a compensações ambientais..