Competências
Cabe à Assessoria para Inclusão e Acessibilidade, da Secretaria- Geral da Presidência:
I – subsidiar as atividades de proposição, orientação e acompanhamento da atuação das unidades da Secretaria do TCU voltadas à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do Tribunal por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – dar suporte à realização de ações de conscientização e capacitação de servidores, terceirizados e estagiários, com o fim de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – propor e elaborar minutas de comunicação à unidade competente da Secretaria do TCU com a finalidade de notificar situações de descumprimento de normas referentes à promoção da acessibilidade, por parte do TCU e de entidades e órgãos públicos de sua clientela, que sejam trazidas ao conhecimento do Tribunal, para as providências cabíveis;
IV – identificar oportunidades de celebração de acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública e, ainda, com entidades civis, nos termos da Resolução-TCU no 211, de 18 de junho de 2008, para promoção de ações em matéria de acessibilidade;
V – preparar minutas de documentos e solicitações de informações destinadas às unidades da Secretaria do TCU e às entidades e aos órgãos públicos ou privados no tocante à implementação de ações da Política de Acessibilidade do Tribunal;
VI – elaborar pareceres sobre temas pertinentes à Política de Acessibilidade do Tribunal, por demanda do Secretário-Geral, a fim de subsidiar manifestações das unidades da Secretaria do TCU, das autoridades do Tribunal ou do Ministério Público junto ao TCU;
VII – sugerir a edição ou alteração de normas e orientações que disponham sobre a Política de Acessibilidade do Tribunal, submetendo a correspondente minuta ao Secretário-Geral da Presidência;
VIII – prestar apoio à realização de eventos no que tange à implementação da Política de Acessibilidade do Tribunal;
IX – elaborar relatório anual acerca da implementação da Política de Acessibilidade do Tribunal, do qual também constarão informações acerca das manifestações endereçadas à Ouvidoria do TCU, dos processos em trâmite e das deliberações que versem, parcial ou integralmente, sobre a promoção da acessibilidade; e
X – desenvolver outras atividades, conforme orientação da Secretaria-Geral da Presidência.
Relatórios, Diagnósticos e Publicações
Relatórios
- Relatório Anual de Acessibilidade 2022
- Relatório Anual de Acessibilidade 2021
- Relatório Anual de Acessibilidade 2020
- Relatório Anual de Acessibilidade 2019
- Relatório Anual de Acessibilidade 2018
- Relatório Anual de Acessibilidade 2017
- Relatório Anual de Acessibilidade 2016
- Relatório Anual de Acessibilidade 2015