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Cabe à Assessoria para Inclusão e Acessibilidade, da Secretaria- Geral da Presidência:

I – subsidiar as atividades de proposição, orientação e acompanhamento da atuação das unidades da Secretaria do TCU voltadas à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às  instalações  e  aos serviços do Tribunal por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – dar suporte à realização de ações de conscientização e capacitação de servidores, terceirizados e estagiários, com o fim de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III – propor e elaborar minutas de comunicação à unidade competente da Secretaria do TCU com a finalidade de notificar situações de descumprimento de normas referentes à promoção da acessibilidade, por parte do  TCU  e  de  entidades  e órgãos públicos de sua clientela, que sejam trazidas ao conhecimento do Tribunal, para as providências cabíveis;

IV – identificar oportunidades de celebração  de  acordos  de  cooperação  ou  instrumentos  congêneres  com  órgãos  e entidades da Administração Pública e, ainda, com entidades civis, nos termos da Resolução-TCU no 211, de 18 de junho de 2008, para promoção de ações em matéria de acessibilidade;

V – preparar minutas de documentos e solicitações de informações destinadas às unidades da Secretaria do TCU e às entidades e aos órgãos públicos ou privados no tocante à implementação de ações da Política de Acessibilidade do Tribunal;

VI – elaborar pareceres sobre temas pertinentes à Política de Acessibilidade do Tribunal, por demanda do Secretário-Geral, a fim de subsidiar manifestações das unidades da Secretaria do TCU, das autoridades do Tribunal ou do Ministério Público junto ao TCU;

VII – sugerir a edição ou alteração de normas e orientações que disponham sobre a Política de Acessibilidade do Tribunal, submetendo a correspondente minuta ao Secretário-Geral da Presidência;

VIII – prestar apoio à realização de eventos no que tange à implementação da Política de Acessibilidade do Tribunal;

IX – elaborar relatório anual acerca da implementação da Política de Acessibilidade do Tribunal, do qual também constarão informações acerca das manifestações endereçadas à Ouvidoria do TCU, dos processos em trâmite e das deliberações que versem, parcial ou integralmente, sobre a promoção da acessibilidade; e

X – desenvolver outras atividades, conforme orientação da Secretaria-Geral da Presidência.