Certidão negativa de contas julgadas irregulares
O que é?
Certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo TCU. Para efeito da emissão da certidão, são consideradas todas as contas julgadas irregulares, independentemente do tempo decorrido.
Formas de atendimento
Por e-mail
ouvidoria@tcu.gov.brPresencial (dias úteis)
SAFS - Quadra 4, Lote 1 Edifício Anexo III Ouvidoria - sala 47 Central de Atendimento ao Cidadão - sala 241 Brasília, DF Horário de atendimento: 10h às 17h
Pelo portal
https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:::NO:3,4,5::&cs=3WhlPUQFXOZfdqq9nS9d1_ykW-KkPor telefone (dias úteis)
0800 644 2300, opção 1. Horário de atendimento: 10h às 17h.
Dúvidas frequentes
As certidões emitidas via internet possuem prazo de validade?
keyboard_arrow_downAs certidões negativas emitidas via internet possuem prazo de validade de trinta dias.
Caso o sistema não emita a certidão, como obtenho mais informações?
keyboard_arrow_downQuando a certidão negativa não puder ser emitida automaticamente pelo Portal, o solicitante poderá obter esclarecimentos acerca da existência de contas julgadas irregulares em seu nome, mediante consulta à lista dos responsáveis com contas irregulares.
A impossibilidade de emissão da certidão pela internet também pode ocorrer por outros motivos, tais como defasagem da base de dados do TCU de CPF/CNPJ em relação à base da Receita Federal, ou problemas técnicos do Portal. Nesses casos, o solicitante poderá contatar a Ouvidoria do TCU para obter os esclarecimentos necessários e/ou a certidão pretendida, se os requisitos de emissão estiverem atendidos.
Como verificar a autenticidade de certidão emitida via internet?
keyboard_arrow_downO serviço de emissão de certidão no Portal do TCU possui funcionalidade de verificação da certidão por meio da entrada do código de controle da certidão.
Requisitos
Será emitida esta certidão para o requerente que, no momento da solicitação no Portal do TCU:
- a) não possua contas julgadas irregulares pelo Tribunal, nos termos do art. 16, inc. III, da LO/TCU;
- b) tenha tido excluída sua responsabilidade por conta julgada irregular;
- c) aquele cujo acórdão condenatório tenha sido tornado insubsistente por decisão do TCU ou por decisão judicial.
A pesquisa para emissão da certidão não considera:
- a) deliberações que não constem da base informatizada do TCU;
- b) processos pendentes de deliberação definitiva do Tribunal;
- c) processos que possuam deliberação terminativa, como é o caso dos processos arquivados por racionalidade administrativa e/ou baixo valor, sem cancelamento do débito.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa física ou jurídica, identificada com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal do Brasil, pode acessar o serviço de emissão automática de Certidão negativa de Contas Julgadas Irregulares no Portal TCU
Atenção:
A base de CPF/CNPJ utilizada pelo TCU possui defasagem de 1 a 2 meses em relação à base de dados da Receita Federal.
Prazo de resposta
Imediato, pelo portal. 20 dias por outras formas de atendimento.