Certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral

Certidões

Certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral

O que é?

Certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo TCU e transitadas em julgado nos últimos 8 anos anteriores à eleição 

Formas de atendimento

Dúvidas frequentes

Requisitos

A certidão será emitida para o requerente que, no momento da solicitação:

a) não possua contas julgadas irregulares pelo Tribunal nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, nos termos do art. 16, inc. III, da LO/TCU e da Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, inciso I, alínea 'g';

b) eventual acórdão condenatório tenha sido tornado insubsistente ou suspenso por decisão do TCU ou judicial;

c)  aqueles que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa, em conformidade com a Lei Complementar nº 184/2021, que alterou a Lei Complementar nº 64/90, para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei tais responsáveis.

d)  mesmo tendo contas julgadas irregulares, não haja imputação de débito, em conformidade com a Lei Complementar nº 184/2021.

 

 

A pesquisa para emissão da certidão não considera:

             a) deliberações que não constem das bases de dados do TCU;

b) processos pendentes de deliberação definitiva do Tribunal;

c) processos que possuam deliberação terminativa, como é o caso dos processos arquivados por racionalidade administrativa e/ou baixo valor, sem cancelamento do débito.

 

Esclarecimentos importantes para as eleições de 2024:

1) As listas prestam-se a subsidiar a justiça eleitoral, em anos de eleição, de informações a serem utilizadas na análise e deferimento/indeferimento de candidaturas;

2) O Tribunal de Contas da União, nos anos em que há eleição, encaminha à Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal fixado no § 5, art. 11 da Lei 9.504/1997, a Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com possível implicação eleitoral.

 

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa física ou jurídica, identificada com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal do Brasil, pode acessar o serviço de emissão automática de certidão negativa de contas julgadas irregulares no Portal TCU.

Atenção:

A base de CPF/CNPJ utilizada pelo TCU possui defasagem de 1 a 2 meses em relação à base de dados da Receita Federal.

Prazo de resposta

Pelo portal: imediato. Para outras formas de atendimento: 20 dias.

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