Certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral
O que é?
Certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo TCU e transitadas em julgado nos últimos 8 anos anteriores à eleição
Formas de atendimento
Presencial (dias úteis)
SAFS - Quadra 4, Lote 1, Ed. Anexo III, Brasília-DF Ouvidoria - sala 47. Central de Atendimento ao Cidadão - sala 241. Horário de atendimento: das 10h às 17h.
Pelo e-mail
ouvidoria@tcu.gov.brPelo Portal
https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO:::Por telefone
0800 644 2300, opção 1. Horário de atendimento: 10h às 18h
Dúvidas frequentes
As certidões emitidas via internet possuem prazo de validade?
keyboard_arrow_downAs certidões negativas emitidas via internet possuem prazo de validade de trinta dias.
Caso o sistema não emita a certidão, como obtenho mais informações?
keyboard_arrow_downQuando a certidão negativa não puder ser emitida automaticamente pelo Portal, o solicitante poderá obter esclarecimentos acerca da existência de contas julgadas irregulares em seu nome, mediante consulta à pesquisa de responsáveis.
A impossibilidade de emissão da certidão pela internet também pode ocorrer por outros motivos, tais como defasagem da base de dados do TCU de CPF/CNPJ em relação à base da Receita Federal, ou problemas técnicos do Portal. Nesses casos, o solicitante poderá contatar a Ouvidoria do TCU para obter os esclarecimentos necessários e/ou a certidão pretendida, se os requisitos de emissão estiverem atendidos.
Como verificar a autenticidade de certidão emitida via internet?
keyboard_arrow_downO serviço de emissão de certidão no Portal do TCU possui funcionalidade de verificação da certidão por meio da entrada do código de controle da certidão.
Requisitos
Será emitida esta certidão para o requerente que, no momento da solicitação no Portal do TCU:
- a) não possua contas julgadas irregulares pelo Tribunal nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, nos termos do art. 16, inc. III, da LO/TCU e da Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, inciso I, alínea 'g';
- b) tenha tido excluída sua responsabilidade por conta julgada irregular;
- c) aquele cujo acórdão condenatório tenha sido tornado insubsistente por decisão do TCU ou por decisão judicial; e
- d) aqueles que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa, em conformidade com a Lei Complementar nº 184/2021, que alterou a Lei Complementar nº 64/90, para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei tais responsáveis.
A pesquisa para emissão da certidão não considera:
- a) deliberações que não constem da base informatizada do TCU;
- b) processos pendentes de deliberação definitiva do Tribunal;
- c) processos que possuam deliberação terminativa, como é o caso dos processos arquivados por racionalidade administrativa e/ou baixo valor, sem cancelamento do débito.
Esclarecimentos importantes para as eleições de 2024:
1) As listas prestam-se a subsidiar a justiça eleitoral, em anos de eleição, de informações a serem utilizadas na análise e deferimento/indeferimento de candidaturas;
2) As listas hoje disponíveis no Portal TCU referem-se às eleições de 2014 a 2022, tendo sido elaboradas com base nos dados de contas de responsáveis julgadas irregulares com condenação transitada em julgado NO PERÍODO DE OITO ANOS QUE ANTECEDERAM AO PRIMEIRO TURNO DE CADA ELEIÇÃO, até a de 2022, desta forma, essas não contêm dados relativos a condenações transitadas em julgado em 2023;
3) O Tribunal de Contas da União elaborará e encaminhará à Justiça Eleitoral, em agosto/2024, dentro do prazo legal, a Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral relativa às Eleições de 2024; que somente então será disponibilizada no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa física ou jurídica, identificada com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal do Brasil, pode acessar o serviço de emissão automática de certidão negativa de contas julgadas irregulares no Portal TCU.
Atenção:
A base de CPF/CNPJ utilizada pelo TCU possui defasagem de 1 a 2 meses em relação à base de dados da Receita Federal.
Prazo de resposta
Pelo portal: imediato. Para outras formas de atendimento: 20 dias.