O que é?
Certidão negativa para quem não tenha sido declarado, pelo TCU, inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, ou para quem a sanção aplicada tenha expirado.
Certidão negativa para quem não tenha sido declarado, pelo TCU, inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, ou para quem a sanção aplicada tenha expirado.
Pelo e-mail
ouvidoria@tcu.gov.brPelo telefone (dias úteis)
0800 644 2300, opção 1 Horário de atendimento: 8h às 20h
Presencial (dias úteis)
SAFS Quadra 4, Lote 1, Edifício Anexo III, Brasília, DF Ouvidoria sala 47 Central de Atendimento ao Cidadão sala 241 Horário de atendimento: 10h às 17h
Pelo portal
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:123328506505956::::P3_TIPO_RELACAO:INABILITADOAs certidões negativas emitidas via internet possuem prazo de validade de trinta dias.
Quando a certidão negativa não puder ser emitida diretamente no Portal do TCU, o interessado poderá obter mais esclarecimentos em consulta à Lista de Inabilitados.
A impossibilidade de emissão da certidão pela internet também pode ocorrer por outros motivos, tais como defasagem da base de dados do TCU de CPF/CNPJ em relação à base da Receita Federal, ou problemas técnicos do Portal. Nesses casos, o solicitante poderá contatar a Ouvidoria do TCUpara obter os esclarecimentos necessários e/ou a certidão pretendida, se os requisitos de emissão estiverem atendidos.
O serviço de emissão de certidão no Portal do TCU possui funcionalidade de verificação da certidão por meio da entrada do Código de controle da certidão.
A certidão negativa de inabilitados será emitida para o requerente que, no momento da solicitação no Portal do TCU, em consulta à base de dados informatizada do Tribunal, não possua a sanção de inabilitação aplicada por este Tribunal para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do TCU, ou quando a vigência da sanção aplicada já tenha expirado.
Qualquer pessoa física, identificada com CPF válido na Receita Federal do Brasil, pode acessar o serviço de emissão automática da Certidão Negativa de Inabilitados no Portal TCU.
Imediato, pelo portal. 20 dias, para outras formas de atendimento.