Certidão negativa de licitante inidôneo
O que é?
Certidão negativa para quem não tenha sido declarado, pelo TCU, inidôneo para participar de licitação na Administração Pública Federal, ou para quem a sanção aplicada tenha expirado.
Formas de atendimento
Por meio do endereço eletrônico
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:112310083958715::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEOPelo telefone (dias úteis)
0800 644 2300, opção 1 Horário de atendimento: 8h às 20h
Presencial (dias úteis)
SAFS, Quadra 4, Lote 1, Edifício Anexo III, Brasília, DF Ouvidoria: sala 47 Central de Atendimento ao Cidadão: sala 241 Horário de atendimento: 10h às 17h
Pelo e-mail
ouvidoria@tcu.gov.br
Dúvidas frequentes
As certidões emitidas via internet possuem prazo de validade?
keyboard_arrow_downAs certidões negativas emitidas via internet possuem prazo de validade de trinta dias.
Caso o sistema não emita a certidão, como obtenho mais informações?
keyboard_arrow_downQuando a certidão negativa não puder ser emitida diretamente no Portal do TCU, o interessado poderá obter mais esclarecimentos em consulta à Lista de Inidôneos.
A impossibilidade de emissão da certidão pela internet também pode ocorrer por outros motivos, tais como defasagem da base de dados do TCU de CPF/CNPJ em relação à base da Receita Federal, ou problemas técnicos do Portal. Nesses casos, o solicitante poderá contatar a Ouvidoria do TCUpara obter os esclarecimentos necessários e/ou a certidão pretendida, se os requisitos de emissão estiverem atendidos.
Como verificar a autenticidade de certidão emitida via internet?
keyboard_arrow_downO serviço de emissão de certidão no Portal do TCU possui funcionalidade de verificação da certidão por meio da entrada do Código de controle da certidão.
Requisitos
A certidão negativa de inidôneos será emitida para requerente que, no momento da solicitação no Portal do TCU, em consulta à base de dados informatizada do Tribunal não tenha sido declarado inidôneo por este Tribunal para participar de licitação na administração pública federal, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do TCU, ou quando a vigência da sanção aplicada já tenha expirado
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa física ou jurídica, identificada com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal do Brasil, pode acessar o serviço de emissão automática da Certidão Negativa de Inidôneos no Portal TCU.
Atenção:
A base de CPF/CNPJ utilizada pelo TCU possui defasagem de 1 a 2 meses em relação à base de dados da Receita Federal.
Prazo de resposta
Imediato, pelo portal. 20 dias para outras formas de atendimento.