Acesso aos autos
O que é?
Acesso pelas partes às peças não sigilosas de processos que tramitam no TCU.
Em breve, também será possível o acesso remoto a peças e processos sigilosos e a processos administrativos. Enquanto não concluída a funcionalidade, o usuário deve, nesses casos específicos, encaminhar, via protocolo eletrônico, documento do tipo vista e/ou cópia (pedido/autorização/recibo), que será submetido à análise do Ministro Relator, e aguardar contato da Central de Atendimento ao Cidadão.
Dúvidas ou informações
Telefone: 0800-644-2300 - opção 2, atendimento: das 10h às 18h.
E-mail: cacidadao@tcu.gov.br
PASSO A PASSO PARA ACESSO AOS AUTOS PROCESSUAIS
1. Cadastro único do Governo Federal
Acessar o Portal do TCU com o Cadastro Único do Governo Federal (gov.br) - nível verificado ou comprovado (saiba mais).
2. Por meio do Portal TCU
Cadastro e credenciamento no Portal TCU : atenção, o usuário deve estar atento ao preenchimento correto das opções de cadastro, pois cada perfil apresenta recursos específicos.
3. Credenciamento presencial
TCU/Sede - Comparecer ao Protocolo Externo: SAFS - Quadra 4, Lote 1, Edifício Sede do TCU, entrada via S-2. Horário de atendimento: das 10h às 18h.
TCU nos Estados - Horário de atendimento: das 10h às 17h, clique aqui para localizar o endereço.
Formas de atendimento
Dúvidas frequentes
Requisitos
Acessar o Portal do TCU com o Cadastro Único do Governo Federal (gov.br) - nível verificado ou comprovado (saiba mais) OU cadastro e credenciamento no Portal do TCU de acordo com o perfil do solicitante.
Quem pode solicitar
Partes integrantes ou interessados reconhecidos no processo, já qualificados nos autos.
Prazo de resposta
Imediato para partes legalmente constituídas e habilitadas nos autos.