O que é?
Serviço para pagamento de débito ou multa decorrente de processo no TCU. O pagamento pode ser realizado por meio da plataforma PagTesouro (Pix/cartão de crédito) ou mediante Guia de Recolhimento à União (GRU).
Para pagamento que não tenha como cofre credor o Tesouro Nacional, verificar o cofre credor indicado no ofício de notificação. A UG pode ser consultada no documento "Lista de UG e CR", disponível em "Observações".
Envio de comprovante: somente para pagamento por meio de transferência bancária. Nestes casos, o comprovante deve ser enviado por meio do Protocolo Eletrônico do TCU.
Parcelamento: dívida decorrente de deliberação do TCU pode ser paga em até 36 parcelas, desde que autorizado no acórdão. O responsável, em qualquer fase do processo, pode solicitar o parcelamento, desde que a dívida não tenha sido encaminhada para cobrança judicial. A solicitação de parcelamento deve ser feita via Protocolo Eletrônico do TCU (pedido de parcelamento).