Pagamento de dívida decorrente de processo do TCU (PagTesouro/Emissão de GRU)

Serviços processuais

Pagamento de dívida decorrente de processo do TCU (PagTesouro/Emissão de GRU)

O que é?

Serviço para pagamento de débito ou multa decorrente de processo no TCU. O pagamento pode ser realizado por meio da plataforma PagTesouro (Pix/cartão de crédito) ou mediante Guia de Recolhimento à União (GRU).

Para pagamento que não tenha como cofre credor o Tesouro Nacional, verificar o cofre credor indicado no ofício de notificação. A UG pode ser consultada no documento  "Lista de UG e CR", disponível em "Observações".      

Envio de comprovante: somente para pagamento por meio de transferência bancária. Nestes casos, o comprovante deve ser enviado por meio do Protocolo Eletrônico do TCU.

Parcelamento: dívida decorrente de deliberação do TCU pode ser paga em até 36 parcelas, desde que autorizado no acórdão. O responsável, em qualquer fase do processo, pode solicitar o parcelamento, desde que a dívida não tenha sido encaminhada para cobrança judicial. A solicitação de parcelamento deve ser feita via Protocolo Eletrônico do TCU (pedido de parcelamento).

Formas de atendimento

  • Dúvidas ou informações

    Telefone: 0800-644-2300 - opção 2, atendimento: das 10h às 18h. E-mail: cacidadao@tcu.gov.br

Observações

Requisitos

CPF/CNPJ, número do processo ou número do acórdão.

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa com cadastro no Portal TCU.

Prazo de resposta

Imediato, pelo portal, no caso de multa ou de débito que tenha como cofre credor o Tesouro Nacional.

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