Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)

Serviços processuais

Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)

O que é?

Serviço para pagamento de débito ou multa decorrente de processo no TCU. O pagamento pode ser realizado por meio da plataforma PagTesouro (Pix/cartão de crédito) ou mediante Guia de Recolhimento à União (GRU).

Para pagamento que não tenha como cofre credor o Tesouro Nacional, solicitar a guia por e-mail: parcelamento@tcu.gov.br. O cofre credor está indicado no ofício de notificação.   

Envio de comprovante: para pagamento por meio do PagTesouro, não há necessidade envio do comprovante ao TCU. Nos demais casos, o comprovante deve ser enviado por meio do Protocolo Eletrônico do TCU.

Parcelamento: dívida decorrente de deliberação do TCU pode ser paga em até 36 parcelas. O responsável, em qualquer fase do processo, pode solicitar o parcelamento, desde que a dívida não tenha sido encaminhada para cobrança judicial. A solicitação de parcelamento deve ser feita via Protocolo Eletrônico do TCU (pedido de parcelamento).

Formas de atendimento

  • Dúvidas ou informações

    Telefone: 0800-644-2300 - opção 2, atendimento: das 10h às 17h. E-mail: cacidadao@tcu.gov.br

  • E-mail/Telefone

    Em caso de dúvida, entre em contato com a Secretaria do Tribunal responsável pela emissão do ofício. As informações de contato podem ser localizadas no rodapé do ofício.

Requisitos

CPF/CNPJ, número do processo ou número do acórdão.

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa com cadastro no Portal TCU.

Prazo de resposta

Imediato, pelo portal, no caso de multa ou de débito que tenha como cofre credor o Tesouro Nacional.

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