O que é?
Serviço para pagamento de débito ou multa decorrente de processo no TCU. O pagamento pode ser realizado por meio da plataforma PagTesouro (Pix/cartão de crédito) ou mediante Guia de Recolhimento à União (GRU).
Para pagamento que não tenha como cofre credor o Tesouro Nacional, solicitar a guia por e-mail: parcelamento@tcu.gov.br. O cofre credor está indicado no ofício de notificação.
Envio de comprovante: para pagamento por meio do PagTesouro, não há necessidade envio do comprovante ao TCU. Nos demais casos, o comprovante deve ser enviado por meio do Protocolo Eletrônico do TCU.
Parcelamento: dívida decorrente de deliberação do TCU pode ser paga em até 36 parcelas. O responsável, em qualquer fase do processo, pode solicitar o parcelamento, desde que a dívida não tenha sido encaminhada para cobrança judicial. A solicitação de parcelamento deve ser feita via Protocolo Eletrônico do TCU (pedido de parcelamento).