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O TCU e a Lava Jato

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           07/10/2020

O TCU fiscaliza empreendimentos financiados, na totalidade ou em parte, por recursos públicos federais. No decorrer dessa atuação, o TCU apontou, ainda em 2008, indícios de fraudes na Petrobras. No ano seguinte, recomendou a paralisação das obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, o que não ocorreu por veto do Presidente da República, à época. Esses elementos serviram como pontapé inicial para o início das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal no bojo da denominada Operação Lava Jato (OLJ).

Operação Lava Jato (OLJ) descortinou um cenário de corrupção sistêmica, inicialmente em relação às obras da Petrobras e, posteriormente, se desdobrando para o setor elétrico (Operação Radioatividade - 16ª fase da Lava Jato, com foco nas obras da usina nuclear de Angra 3 - Eletronuclear), bem como para outros setores de infraestrutura.

No início da Operação Lava Jato (2013/2014), foram efetuados contatos entre membros da força-tarefa e auditores das secretarias especializadas em fiscalização de obras, com vistas a sanear dúvidas pontuais sobre os relatórios do Fiscobras referentes às obras da Petrobras. As denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) refletem que aquele órgão se valeu dos trabalhos do TCU para reforçar, perante o Poder Judiciário, a gravidade dos ilícitos cometidos, pois o esquema de corrupção não era dissociado de outros crimes, como o superfaturamento de obras públicas, causando prejuízos bilionários.

No início de 2016, o TCU criou uma unidade para tratar especificamente dos casos relacionados à Lava Jato (denominada Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura – SeinfraOperações), além de fomentar e manter “contato estreito e continuado” com os agentes da rede de controle, em especial, MPF, Controladoria Geral da União (CGU), Polícia Federal (PF), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O voto do Acórdão 1.674/2017-Plenário destaca que se buscou, com a criação da SeinfraOperações, o fortalecimento da capacidade de o TCU atuar de forma mais efetiva e tempestiva na apuração das irregularidades, notadamente aquelas empreendidas no âmbito de operações especiais (a exemplo da OLJ).

Um dos objetivos da unidade é a troca de dados e documentos de natureza sigilosa, como forma de auxiliar na alavancagem das investigações em curso. O Acórdão 1.992/2015-Plenário destacou a relevância das notas fiscais, como referenciais de preço, em situações extremas de abuso de direito e de enriquecimento sem causa. Desde então, a partir do uso das notas fiscais, o TCU tem feito uma análise mais apurada dos preços das obras contratadas pela Petrobras, a exemplo das unidades das Refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar - localizada no Paraná), Abreu e Lima (Rnest - localizada em Pernambuco) e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Vejamos alguns exemplos já julgados:

  1. Sobrepreço de R$ 295,4 milhões para R$ 505,6 milhões (ref. Novembro/2011). Central de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades (CDPU) do Comperj. Acórdão 2014/2017-Plenário, de relatoria do Ministro Bruno Dantas;

  2. Sobrepreço de R$ 673 Milhões para R$ 907 Milhões (ref. Maio/2009). Unidades de Coqueamento Retardado (UCR) da Rnest. Acórdão 2.396/2018-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamim Zymler; e

  3. Sobrepreço de R$ 746 Milhões para R$ 986 Milhões (ref. Maio/2009). Unidade de Hidrotramento (UHDT) da Rnest. E, sobrepreço de R$ 327 Milhões para R$ 378 Milhões (ref. Maio/2009). Unidade de Destilação Atmosférica (UDA) da Rnest. Acórdão 2.677/2018-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamim Zymler.

  4. Sobrepreço de R$ 601,7 Milhões (ref. Abril/2008). Implantação do Off-Site da carteira de gasolina da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - Repar. Acórdão 2.688/2020-Plenário, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

Além disso, cabe destacar o Acórdão 1.568/2020-Plenário, posteriormente integrado pelo Acórdão 2.179/2020-Plenário. Com o desdobramento do estudo econométrico, objeto do Acórdão 3.089/2015-Plenário, firmou-se o entendimento de que o valor mais provável para os pagamentos ocorridos nos contratos com indícios de participação do cartel, expurgados os valores relativos aos aditivos, é o percentual equivalente de 14,53%, o qual é obtido pela razão entre 17% e 117%, ou seja, pela divisão entre o sobrepreço e o valor do contrato, ambos referenciados sobre o orçamento base.

Conforme orientações expostas pelo Ministro-Relator, esse percentual poderá ser utilizado pelo TCU na instrução de seus processos de tomada de contas especial, a depender do estágio processual. Além disso, notificaram-se a Petrobras, a Advocacia-Geral da União (AGU), o MPF e a CGU para que, a partir da avaliação de juízo de oportunidade, proponham as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o ressarcimento dos danos estimativos apurados e os utilizem em eventuais negociações de acordos de leniência, de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios e em processos administrativos específicos de reparação integral do dano que estejam em andamento.

Outra área de atuação da SeinfraOperações são alguns dos processos referentes a contratos de construção de trechos da Ferrovia Norte-Sul (FNS) em Goiás, firmados pela empresa pública Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Vejamos alguns dos processos já julgados:

  1. Superfaturamento de R$ 46,6 milhões (ref. julho/2001). Contrato de construção do Lote s/n da FNS (km 0 – km 40). Acórdão 1.822/2020-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

  2. Superfaturamento de R$ 15,4 milhões (ref. novembro/2004). Contrato original de construção do Lote 1 da FNS (Porto Seco de Anápolis/GO – Campo Limpo/GO). Acórdão 2.504/2019-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler;

  3. Superfaturamento de R$ 3,1 milhões (ref. novembro/2004). Contrato original de construção do Lote 2 da FNS (Ouro Verde de Goiás/GO – Jaraguá/GO). Acórdão 2.624/2019-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler;

  4. Superfaturamento de R$ 37,6 milhões (ref. novembro/2004). Remanescente de obra do Lote 2 da FNS (Ouro Verde de Goiás/GO – Jaraguá/GO). Acórdão 2.240/2018-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler;

  5. Superfaturamento de R$ 45,1 milhões (ref. novembro/2004). Contrato de construção do Lote 3 da FNS (Jaraguá/GO – Santa Isabel/GO). Acórdão 1.182/2020-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler;

  6. Superfaturamento de R$ 20,8 milhões (ref. novembro/2004). Contrato original de construção do Lote 4 da FNS (Santa Isabel/GO – Uruaçu/GO). Acórdão 173/2019-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler; e

  7. Superfaturamento de R$ 65,2 milhões (ref. novembro/2004). Remanescente de obra do Lote 4 da FNS (Santa Isabel/GO – Uruaçu/GO). Acórdão 930/2019-Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler.

Finalmente, deve ser destacado um trabalho recente do TCU: o trabalho que resultou no Acórdão 1.937/2019-Plenário (objeto do TC 008.186/2019-7), com escopo que incluiu a análise das providências administrativas e judiciais da Petrobras para o ressarcimento dos prejuízos causados em obras da Refinaria Rnest.

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