Certificação de contas
Normas
A partir do exercício de 2020, a auditoria e certificação de contas passou a ser regulamentada no Título III da Instrução Normativa-TCU 84/2020. As normas complementares estão regulamentadas no Título III da Decisão Normativa-TCU 198/2022. De acordo com essas normas, os trabalhos de auditoria e certificação de contas devem ser realizados em conformidade com as normas e padrões nacionais e internacionais de auditoria do setor público. Tais normas e padrões são os indicados a seguir.
Para a auditoria das demonstrações contábeis, são adotadas as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público - NBASP 100 e 200, equivalentes às Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) 100 e 200, emitidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), e as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público - NBC TASP, publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), equivalentes às ISSAI da série 2000, adotadas Intosai.
Para a auditoria de conformidade das transações subjacentes às demonstrações são adotadas as NBASP 100, 400 e 4000, equivalentes às ISSAI 100, 400 e 4000 e, quando aplicável, as NBC TASP 240 e 250 (ISSAI 2240 e 2250).
Os certificados de auditoria devem seguir o formato previsto nas NBC TASP da série 700 (ISSAI 2700).