Contas
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010![]() Relaciona as unidades jurisdicionadas que têm processo de contas ordinárias e extraordinárias do exercício de 2010 autuado pelo Tribunal de Contas da União. |
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Consulta aos relatórios de gestão das Unidades Jurisdicionadas |
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![]() ORIENTAÇÕES PARA AS UNIDADES JURISDICIONADAS
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NORMAS RELACIONADAS ![]() Estabelece normas gerais sobre a prestação de contas da administração pública federal a partir do exercício de 2010. ![]() Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal quanto ao preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2010, nos termos do art. 4º, § 3º da DN TCU nº 107/2010. ![]() Estabelece diretrizes para tratamento, pelas unidades técnicas do Tribunal,da prestação de contas do exercício de 2010 e seguintes. ![]() Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010. ![]() Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2010, especificando a forma,os conteúdos e os prazos de apresentação. |
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