Relatório de Gestão
A partir do exercício de 2018, o TCU estabeleceu a elaboração do Relatório de Gestão (RG) na forma de Relatório Integrado (RI), comRel
base na Estrutura Internacional de Relato Integrado (International Integrated Reporting Framework) mantida pelo International Integrated Reporting Council (Conselho Internacional para Relato Integrado, IIRC na sigla em inglês), da Value Reporting Fundation, uma organização global sem fins lucrativos formada reguladores, investidores, empresas, definidores de padrões, profissionais do setor contábil e ONGs. O propósito Relato Integrado é transformar a forma como as organizações prestam contas às partes interessadas, tendo a criação de valor como o cerne do relatório.
Nesta página, você encontrará um guia preparado pelo TCU para apoiar a elaboração do Relatório de Gestão na forma de Relatório Integrado, bem como uma ferramenta de autoavaliação do relatório elaborado, que visa promover a melhoria contínua do seu processo de elaboração de relatórios de gestão.
Relatorio de Gestão - Guia para elaboracão na forma de Relato Integrado - 2020, revisado em 2022
Esta publicação do TCU traz orientações para a elaboração do Relatório de Gestão pelas unidades prestadoras de contas a partir do exercício de 2020. A publicação contém explicações sobre as regras gerais de prestação de contas estabelecidas na Instrução Normativa-TCU 84/2020 e os princípios do Relato Integrado e também sobre o conteúdo dos capítulos do Relatório de Gestão em relação à estrutura básica para este relatório, indicada no Anexo da Decisão Normativa TCU 198/2022. Essa publicação é a terceira edição, revisada, do documento.
Ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado
O TCU disponibiliza ferramenta para autoavaliação dos relatórios de gestão elaborados a partir do exercício de 2020, na forma de relatório integrado, seguindo os princípios estabelecidos no art. 4º da Instrução Normativa-TCU 84/2020 e as orientações para os elementos de conteúdo estabelecidos no Anexo da Decisão Normativa-TCU 198/2022.
A ferramenta de autoavaliação permite que as próprias Unidades Prestadoras de Contas (UPC) avaliem e promovam a melhoria contínua do seu processo de elaboração de relatórios de gestão. Pode ser usada tanto pelos elaboradores do relatório, antes da sua publicação, com vistas à realização de melhorias necessárias, quanto pelas unidades de auditoria interna, após a publicação, com vistas a auxiliar à organização a melhorar esse importante processo de governança, para garantir accountability (prestação de contas e responsabilização) e promover a transparência.
Desenvolvida com base na Instrução Normativa-TCU 84/2020, no Anexo da Decisão Normativa-TCU 198/2022, na publicação Relatorio de Gestão - Guia para elaboracão na forma de Relato Integrado - 2020, revisado em 2022, e na Estrutura Internacional de Relato Integrado (IIRC, 2014), a ferramenta facilita a verificação da presença e adequação de cada item dos elementos de conteúdo que devem compor os relatórios de gestão, a avaliação da sua materialidade e aplicabilidade ou não à UPC.
Uma vez pontuada a avaliação de cada item, seguindo as orientações constantes da própria ferramenta, a planilha realiza o cálculo do nível de aderência aos princípios e à estrutura (elementos de conteúdo) que devem ser observados na elaboração do relatório de gestão na forma de relatório integrado, apresentando os resultados em tabelas e gráficos que se atualizam de forma automática, para cada capítulo ou seção do relatório de gestão e para cada princípio, bem como o percentual de aderência global à estrutura e aos princípios.
Os resultados da autoavaliação permitirão que a organização perceba com bastante precisão onde precisa evoluir na apresentação e divulgação de informações, de modo a garantir a transparência, a credibilidade e utilidade das prestações de contas para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos.
Sugestões para o aprimoramento destas publicações são bem-vindas. Envie-as para o e-mail contas@tcu.gov.br
Consulta Relatórios de Gestão entregues ao Tribunal
Consultar relatórios de gestão a partir de 2014 Consultar relatórios de gestão de 2008 a 2013
Estão disponíveis para consulta os Relatórios de Gestão entregues ao Tribunal relativos aos exercícios 2008 a 2019. A partir do exercício de 2020, a consulta deve ser realizada diretamente na página “Transparência e prestação de contas” dos sítios oficiais das UPC que, conforme previsto no § 3º, art. 8º e § 1º, art. 9º da IN-TCU 84/2020, devem mantê-los publicados por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.