Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

O que você procura?

O Tribunal de Contas da União fiscaliza os processos de desestatização realizados pela Administração Pública Federal, compreendendo as privatizações de empresas, as concessões e permissões de serviço público, as contratações das Parcerias Público-Privadas (PPP) e as outorgas de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 81, DE 20/6/2018

A IN 81/2018 institui o novo modelo de fiscalização dos processos de desestatização realizados pelo Poder Público e foi elaborada para aprimorar a dinâmica do acompanhamento das desestatizações, em especial, no que se refere aos ritos processuais internos e à seletividade da atuação do TCU. Obs.: Essa norma se aplica a todos os procedimentos de desestatização que tiverem edital publicado a partir de 1º/1/2019, bem como a todos os contratos ou termos aditivos para prorrogação ou renovação de concessões ou permissões celebrados após essa data. A norma prevê, ainda, que os processos já autuados ou que vierem a ser autuados até 31/12/2018 permanecerão submetidos aos ritos estabelecidos nas INs 27/1998, 46/2004 e 52/2007, que foram revogadas.

Entenda o fluxo da desestatização no TCU