e-TCU: Acesso aos serviços eletrônicos
Orientações
Conheça o e-TCU
O e-TCU é o canal de acesso a serviços eletrônicos por meio do Portal do Tribunal de Contas da União na internet, criado pela Resolução-TCU nº 228, de 2009.
A sistemática implantada inaugura nova etapa no relacionamento deste Tribunal com seus jurisdicionados, já que é possível requerer e receber vista e cópia de processos, bem como solicitar a habilitação de procuradores por meio do portal TCU, sem a necessidade de comparecimento ao Tribunal.
Depois de conhecer o funcionamento do sistema, você pode acessá-lo diretamente por meio do ícone “e-TCU” acima. A oferta de serviços por meio do e-TCU não exclui o atendimento presencial nas unidades do Tribunal.
Os serviços atualmente oferecidos no e-TCU são:
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solicitação e concessão de vista e cópia eletrônicas, disciplinadas pela Portaria-TCU nº 234, de 29 de junho de 2009;
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solicitação de habilitação de procurador nos autos de controle externo, disciplinada pela Portaria-TCU nº 305, de 30 de setembro de 2009.