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Fiscalização de pessoal

Normativos:

e-Pessoal

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ATENÇÃO! Informamos a V.Sas. que, conforme comunicação feita ao Plenário deste Tribunal, proferida pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) em 11/03/2020, todos os atos de pessoal do sistema Sisac que se encontravam no TCU com até 4 anos da data de entrada neste Tribunal e no Controle Interno foram devolvidos ao Gestor de Pessoal para serem cadastrados e reenviados ao TCU por intermédio do sistema e-Pessoal.

Informamos que os prazos para o controle interno emitir seu parecer referente aos atos SISAC devolvidos permanecem os mesmos da IN TCU 78/2018.

ATENÇÃO! As exclusões de beneficiários, exigidas no art. 3º, inciso V, da IN TCU nº 78, de 2018,  já podem ser realizadas no sistema e-Pessoal desde o mês Novembro/2018.

ATENÇÃO! O campo de acumulação dos formulários do Sistema e-Pessoal já não estão disponíveis para lançamentos das informações desde o mês julho/2018. Estas informações serão verificadas por meio de cruzamento de dados por este TCU.

ATENÇÃO! O sistema SISAC foi desativado em 05 de Março/2018 e todos os órgãos da Administração Pública Federal passaram a utilizar o e-Pessoal.

  • Clique aqui para obter cópia do modelo de ofício para o órgão de pessoal.
  • Clique aqui para obter cópia do modelo de ofício para o controle interno.

E-Pessoal esta disponível para:

  • Atos de pessoal de natureza militar: admissão militar, pensão militar, reforma e pensão especial de ex-combatente (mais informações);

  • Atos de admissão CLT (Lei nº 5.452/43), contratação temporária (Lei nº 8.745) e admissão de anistiados enviados por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (mais informações).

  • Atos de admissão, aposentadoria e pensão civil enviados pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.  Disponibilizado no dia 20/11/2017 (mais informações).

  • Atos de admissão, aposentadoria e pensão civil enviados pelo Poder Executivo.  Disponibilizado no dia 06/03/2018 (mais informações).

SisacNet

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