O TCU está modificando a forma de atuação frente aos indícios de irregularidades em folhas de pagamento. A ideia é dar ao procedimento uma natureza contínua. O órgão irá receber um conjunto de indícios que devem ser analisados. O TCU pode, a qualquer momento, executar novas trilhas de auditoria e encaminhar novos indícios. É sabido também que alguns indícios levam um tempo considerável para serem esclarecidos. Em alguns casos, é necessário se instaurar um Processo Administrativo, dar ao sevidor/pensionista o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, formar comissão, entre outros procedimentos. Além disso, a capacidade de resposta dos órgãos varia muito em função do tamanho da equipe disponível para apuração dos indícios, dos tipos de indícios envolvidos e de outras demandas existentes. Assim, esta unidade de fiscalização entendeu mais adequado o não estabelecimento de um prazo geral. Em substituição à definição de prazo, estamos monitorando o uso do sistema pelos diversos órgãos. Dessa forma, se detectarmos casos de desídia em relação ao atendimento do disposto no Ofício, atuaremos de forma mais incisiva, com o estabelecimento de prazo, audiência dos responsáveis e outros meios à disposição do Controle Externo. Então, embora não haja prazo, é importante que os órgãos demonstrem que estão dando andamento à demanda do TCU, isto é, que os indícios estão sendo analisados e os esclarecimentos estão sendo prestados.