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Fiscalização de pessoal

Conteúdo

Perguntas frequentes

Módulo Indícios: Órgão Federal

  • Qual é o prazo para a prestação dos esclarecimentos?

    O TCU está modificando a forma de atuação frente aos indícios de irregularidades em folhas de pagamento. A ideia é dar ao procedimento uma natureza contínua. O órgão irá receber um conjunto de indícios que devem ser analisados. O TCU pode, a qualquer momento, executar novas trilhas de auditoria e encaminhar novos indícios. É sabido também que alguns indícios levam um tempo considerável para serem esclarecidos. Em alguns casos, é necessário se instaurar um Processo Administrativo, dar ao sevidor/pensionista o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, formar comissão, entre outros procedimentos. Além disso, a capacidade de resposta dos órgãos varia muito em função do tamanho da equipe disponível para apuração dos indícios, dos tipos de indícios envolvidos e de outras demandas existentes. Assim, esta unidade de fiscalização entendeu mais adequado o não estabelecimento de um prazo geral. Em substituição à definição de prazo, estamos monitorando o uso do sistema pelos diversos órgãos. Dessa forma, se detectarmos casos de desídia em relação ao atendimento do disposto no Ofício, atuaremos de forma mais incisiva, com o estabelecimento de prazo, audiência dos responsáveis e outros meios à disposição do Controle Externo. Então, embora não haja prazo, é importante que os órgãos demonstrem que estão dando andamento à demanda do TCU, isto é, que os indícios estão sendo analisados e os esclarecimentos estão sendo prestados.

  • Como deve ser feita a distribuição de perfis entre servidores de Controle Interno e da Unidade de Pessoal?

    A divisão de tarefas entre Controle Interno e Unidade de Pessoal deve ser feita a critério de cada órgão. Há diversidade de estruturas organizacionais na Administração Pública Federal. Portanto, não há como o TCU impor uma única forma de alimentação do sistema. Existem órgãos que centralizam a coleta e envio de informações na Unidade de Controle Interno. Outros fazem a delegação para a Unidade de Pessoal, com os Gestores de Pessoal assumindo o protagonismo do levantamento das informações e preenchimento do sistema. Para órgãos grandes, com estruturas descentralizadas e geograficamente esparsas, é possível o cadastramento de “Operadores de Indícios” regionais, que devem atuar apenas no conjunto de indícios que lhe foram atribuídos pelo Gestor de Indícios centralizado.

  • Qual a diferença entre “Gestor de Indícios” e “Operador de Indícios”?

    Ambos os perfis permitem o registro de esclarecimento. A diferença é que o perfil Gestor de Indícios permite a consulta ao conjunto completo de indícios do órgão, sem necessidade de distribuição. Já o perfil Operador de Indícios permite a consulta apenas aos indícios que foram atribuídos ao usuário por meio da operação “Distribuir”. Para órgãos pequenos, com apenas uma unidade pagadora, o perfil Operador de Indícios costumar ter pouca utilidade.

  • Para que servem as abas “Esclarecimento encaminhado ao TCU” e “Arquivado”?

    Os indícios de irregularidades em folhas de pagamento possuem um ciclo de vida bem definido. São detectados após a execução das trilhas de auditoria. São eventualmente encaminhados para esclarecimento do órgão. Após os esclarecimentos, devem ser analisados pela equipe do TCU. Dependendo do caso, a equipe pode entender que os esclarecimentos prestados são adequados, ensejando o seu arquivamento. Também pode haver uma melhoria dos critérios da trilha, o que permite o arquivamento automático dos “falsos positivos”. Por outro lado, a equipe do TCU pode considerar necessária a solicitação de novas informações. Em alguns casos, os indícios são tratados em processos específicos de Controle Externo. A disponibilização das abas “Esclarecimento encaminhado ao TCU” e “Arquivado” tem como objetivo aumentar a transparência desse trabalho. Os indícios na aba “Esclarecimento encaminhado ao TCU” aguardam análise da equipe do TCU. Já os arquivados, foram considerados sanados, chegando ao fim do seu ciclo de vida. O foco de atuação dos órgãos deve ser os indícios da aba “Aguardando Esclarecimento”. É para lá que os novos indícios serão encaminhados, quando houver necessidade da prestação de esclarecimentos pelo órgão.

  • O que significa a coluna “Dias em espera”?

    A coluna “Dias em espera” indica a quantidade de dias transcorridos desde a geração do indício pela trilha de auditoria. Não significa que o órgão esteja em atraso, pois temos ciência de que alguns Ofícios chegaram a poucos dias nos seus respectivos destinatários. Não há razão para se preocupar de forma excessiva com os valores apresentados nessa coluna “Dias em espera”. Mas essa informação nos oferece um parâmetro sobre a caducidade da solicitação de esclarecimentos.

Outras perguntas podem ser feitas por e-mail (diaup@tcu.gov.br) ou telefone (61 4501-7606).