Avaliação de Transparência - Ciclo 2019-2020
Sob relatoria do Ministro Aroldo Cedraz (TC 027.946/2019-3), a edição 2019-2020 da avaliação de transparência, coordenada pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti), traçará novo panorama acerca da aderência dos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União (1.ª etapa) e das empresas estatais federais (2.ª etapa) aos normativos e boas práticas de transparência.
1.ª Etapa (PJ, MP, LEG)
Questionário online da 1.ª etapa (preenchimento finalizado)
Questionário da 1.ª etapa (versão para impressão)
Acórdão 798/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz, alterado pelo Acórdão 2.726/2021-TCU-Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz
2.ª Etapa (Empresas Estatais)
Questionário online da 2.ª etapa - empresas estatais
Questionário da 2.ª etapa - empresas estatais (versão para impressão)
Acórdão 2.726/2021-TCU-Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz
Os resultados obtidos por cada empresa podem ser acessados aqui
Avaliação de Transparência Realizada em 2016
Auditoria de conformidade, sob relatoria do Ministro Augusto Nardes (processo TC 017.368/2016-2), coordenada pela Secertaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti), em conjunto com secretarias de controle externo do TCU na sede e nos estados, para avaliar a transparência de sítios eletrônicos de organizações vinculadas aso Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, inclusive o TCU, bem como do Ministério Público, todos em nível federal, em conformidade com a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a legislação complementar.
Documentos de avaliação de transparência:
Relatório da Unidade Técnica, conforme itens 9.5.4 e 9.5.5 do Acórdão 1.832/2018-TCU-Plenário
Questionário transparência (apenas para consulta, a ser respondido pela equipe de auditoria do TCU)
Referências normativas do questionário
Questionário de avaliação de transparência (versão final - Acórdão 1.832/2018 – TCU – Plenário )
Planilha de cálculo do índice de transparência (versão excel - Acórdão 1.832/2018 – TCU – Plenário)