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Governança de TI

O CGTI é órgão colegiado de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, que tem por finalidade coordenar a formulação de propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação e de serviços digitais, e assessorar, em matérias correlatas, a CCG.

Instituído pela Resolução nº 284, de 2016, ele é composto por dirigentes da SGI e unidades coordenadoras de gestão de soluções de TI das unidades básicas, e coordenado pelo titular da CGTEC.

O funcionamento do CGTI está disposto na Portaria-TCU nº 174, de 2017 e elenca, entre outras, as seguintes competências:

I – coordenar a formulação de propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação e de serviços digitais;

II – propor critérios de priorização corporativa de atendimento às demandas inerentes a tecnologia da informação e serviços digitais;

III – examinar as demandas inerentes a tecnologia da informação e serviços digitais e formular proposta de priorização corporativa com base em critérios técnicos e objetivos;

IV – formular e apresentar à Comissão de Coordenação-Geral proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

V – acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação da Política de Governança de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e a execução orçamentária bem assim a situação de governança, gestão, uso e resultados inerentes a tecnologia da informação e serviços digitais no âmbito do TCU;

VI – decidir sobre a classificação e gestão de soluções de TI nos termos da Política de Governança de Tecnologia da Informação;

VII – promover a publicidade e transparência das iniciativas, alocação de recursos, investimentos e resultados inerentes a tecnologia da informação e serviços digitais;

VIII – submeter à Comissão de Coordenação Geral matérias inerentes a TI e serviços digitais que requeiram apreciação ou manifestação dessa;

IX – classificar as informações constantes dos planos inerentes a tecnologia da informação;

 

As atas de reunião estão organizadas no processo 023.014/2015-6.